SOBRE O DECRETO DO ALFA E BETO

SOBRE O DECRETO DO ALFA E BETO

Companheiros e companheiras,

O Decreto que cria o PROGRAMA SALVADOR ALFABETIZA, sancionado pelo prefeito no último dia 7, foi acompanhado de protesto e apitaço na frente da prefeitura, promovido pela categoria, tendo a frente a APLB-Sindicato.

Analisando o decreto, vamos nos ater ao seu artigo 4°, que trata da construção do sistema estruturado próprio da rede, que oferece a opção para o programa a ser adotado na unidade escolar.

1. A direção das unidades escolares tem até o dia 28 de março para encaminhar o termo de adesão para a Secretaria Municipal de Educação.

2. A opção para adotar qualquer destes programas deverá ser feita de forma colegiada com a participação da comunidade escolar, ou seja, a direção das escolas NÃO DEVE DEFINIR SOZINHA!

3. O decreto apresenta as opções:

para o Ciclo de Aprendizagem I (1º ao 3º ano):

a) PNLD e Alfa e Beto;
b) PNLD e PNAIC.

para o Ciclo de Aprendizagem II (4º e 5º ano):

a) PNLD e Alfa e Beto;
b) PNLD exclusivamente (apresentar as propostas estruturadas de trabalho já desenvolvidas pela escola, a fim de receber o apoio institucional necessário para a sua adoção).

INFORMAÇÃO IMPORTANTE:

Os professores e coordenadores receberão bolsa paras formação em qualquer programa que optarem. A administração municipal instituiu a bolsa porque o MEC já vem procedendo desta forma com relação ao PNAIC.

As diferenças são:

  • A carga horária do Sistema Estruturado da SMED é de 160 horas, aos sábados (Art 6º), e a do PNAIC é de 120 horas (MEC) ;

  •  O valor da bolsa para o professor, do Sistema Estruturado da SMED é R$ 300 reais, segundo o referido Decreto, e do PNAIC é R$ 200 reais (Portaria 90/2012 do MEC).

Mas lembrem-se: a categoria rejeitou o Alfa e Beto!

CONFIRA O QUE DIZ A PORTARIA Nº 90/13 do MEC:

 A Portaria 90 de 6 de fevereiro de 2013 define o valor máximo das bolsas para os profissionais da educação participantes da formação continuada de professores alfabetizadores no âmbito do Pacto Nacional pela Alfabetização na Idade Certa.

O MINISTRO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, no uso da atribuição que lhe é conferida pelo art. 87, parágrafo único, inciso II da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 2º, § 1º, da Medida Provisória nª 586, de 8 de novembro de 2012, bem como no art. 4º da Portaria MEC no 1.458, de 14 de dezembro de 2012, resolve:

Art. 1º Fica definido o valor máximo das bolsas para os profissionais da educação participantes da formação continuada de professores alfabetizadores no âmbito do Pacto Nacional pela Alfabetização na Idade Certa:

I – R$ 200,00 (duzentos reais) mensais, para o professor alfabetizador;

II – R$ 765,00 (setecentos e sessenta e cinco reais), para o orientador de estudo;

III – R$ 765,00 (setecentos e sessenta e cinco reais) para o coordenador das ações do pacto nos estados, Distrito Federal e municípios;

IV – R$ 1.100,00 (mil e cem reais) para o formador da instituição de ensino superior;

V – R$ 1.200,00 (mil e duzentos reais) para o supervisor da instituição de ensino superior;

VI – R$ 1.400,00 (mil e quatrocentos reais) para o coordenador-adjunto da instituição de ensino superior; e

VII – R$ 2.000,00 (dois mil reais) para o coordenador-geral da instituição de ensino superior.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 ALOIZIO MERCADANTE OLIVA

(DOU nº 27, quinta-feira, 7 de fevereiro de 2013, Seção 1

 

Você pode gostar de ler também: