RUMO À VITÓRIA – STF forma maioria pela manutenção dos critérios de atualização do piso do magistério

RUMO À VITÓRIA – STF forma maioria pela manutenção dos critérios de atualização do piso do magistério

A Corte começou a julgar o tema em fevereiro quando os embargos foram rejeitados por quatro ministros

Os/as trabalhadores/as da educação pediram e seis ministros do STF atenderam: o Piso Nacional Profissional do Magistério está protegido na corte, pelo menos até agora. Na última sexta-feira (1), a maioria do Supremo rejeitou os embargos de declaração na Ação Direta de Inconstitucionalidade 4848 (ADI), que trata do critério de atualização do piso do magistério definido no parágrafo único do art. 5º da Lei nº 11.738/2008. Fruto da luta e empenho da APLB-Sindicato e das entidades ligadas à Educação que continuam na pressão para o cumprimento da lei em todos os estados do Brasil. O julgamento ainda não acabou por isso, a luta continua!

Para o coordenador-geral da APLB, Rui Oliveira a vitória está próxima. De acordo com ele, mais uma batalha foi vencida pela Educação na defesa do Piso Salarial do Magistério. “Atingimos a maioria no julgamento da ADI 4848, que tramita no STF, que rejeitou os embargos de declaração do estado do Rio Grande do Sul, sobretudo o pedido de modulação dos efeitos temporais dos reajustes. Após a publicação desta decisão do STF, uma nova etapa de luta se iniciará para anularmos as decisões da Justiça Federal. Ou seja, quem descumpriu as resoluções do MEC em 2022 e 2023 terá que pagar retroativo. Vence mais uma vez a Educação!”, comemora Rui.  

Com votos de Cármen Lúcia e Rosa Weber, o Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria pela manutenção dos critérios de atualização do piso do magistério previstos em lei. O julgamento virtual foi retomado na sexta-feira (1º), quando as duas ministras uniram-se ao entendimento do relator Luis Roberto Barroso. Além deles, ainda em fevereiro, Alexandre de Moraes, Dias Toffoli e Edson Fachin votaram contra os embargos de declaração do estado do Rio Grande do Sul. Se a maioria da corte seguir o voto do relator Luís Roberto Barroso, quem descumpriu a norma de atualização do Piso deverá pagar o retroativo. Apesar de já ter maioria formada no STF para a decisão, o julgamento ainda não terminou: a corte deve encerrar a discussão até o dia 11 de setembro de 2023, data limite para receber os votos.

Segundo o assessor jurídico da CNTE, Eduardo Ferreira, a decisão dos seis ministros, até agora, significa que os Estados que descumpriram as resoluções de reajuste do Piso em 2022 e 2023 terão que pagar o retroativo. “É uma vitória parcial, mas precisamos aguardar o julgamento final. Esperamos que o voto da maioria seja mantido até o 11”, afirma Eduardo. 

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Os demais votos devem ser anunciados até a próxima segunda-feira (11), quando o julgamento deve se encerrar. Estão pendentes os de Gilmar Mendes, Luiz Fux, Nunes Marques, André Mendonça e Cristiano Zanin. 

A Corte começou a julgar o tema em fevereiro, quando os embargos foram rejeitados por quatro ministros. À época, André Mendonça apresentou um destaque e paralisou a apreciação, reiniciada agora.

No vácuo de cerca de seis meses, o relator Barroso requereu uma posição da União sobre a atualização do piso, já que o Governo Federal deve complementar os recursos necessários para atingir os valores previstos em lei caso o ente federado não tenha disponibilidade financeira para tal.

De acordo com o Sindicato dos Servidores Públicos Lotados nas Secretarias de Educação e de Cultura do Estado do Ceará e nas Secretarias ou Departamentos de Educação (Apeoc), os entes federados que descumpriram as resoluções do MEC em 2022 e 2023 terão que pagar retroativo. 

“Após a publicação desta decisão do STF, uma nova etapa de luta se iniciará para anularmos as decisões da Justiça Federal pautadas erroneamente na revogação do art. 5o da Lei 11.738”, completa.

Relembre o caso 

Governadores de seis estados ingressaram, em 2012, com uma ação contra o artigo 5º da Lei do Piso, que estabelece seu reajuste anual. 

No mesmo ano, o então ministro Joaquim Barbosa negou a liminar, ressaltando que “a previsão de mecanismos de atualização é uma consequência direta da existência do próprio piso”.

Em 2021, a ADI 4848 foi julgada improcedente pelo Supremo, que estabeleceu que a norma que prevê a atualização do Piso é constitucional. 

A partir daí,  governadores entraram com embargos de declaração, alegando omissão especialmente relacionada à forma de complementação da União aos estados e municípios que comprovarem a impossibilidade de pagar o valor do piso.

Acesse aqui o posicionamento completo da CNTE. 

O QUE DIZ A LEI

A Lei do Piso estabelece que o reajuste é calculado anualmente tendo como referência o crescimento do valor mínimo nacional por aluno pago pelo Fundeb para os gastos por estudante dos anos iniciais do Ensino Fundamental. No cálculo é usada a variação observada nos dois anos anteriores à data em que a atualização salarial for ocorrer.

Em 2023, o percentual ficou em 14,95%, uma decorrência automática do crescimento do valor aluno/ano Fundeb do ano 2021 para 2022. Por exemplo, se de 2021 para 2022, o gasto mínimo com um aluno tiver aumento de 15%, essa mesma referência – 15% – é aplicada para reajustar o piso do magistério.

O questionamento em discussão no STF foca em trecho da Lei do Piso que estabelece um reajuste anual com base no percentual de crescimento do valor anual mínimo por aluno referente aos anos iniciais do ensino fundamental urbano.

Também apontou a necessidade de complementação da União aos estados e municípios que comprovarem a impossibilidade de pagar o valor do piso.

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