A justiça concedeu liminar favorável aos professores do Município de Iuiú, reconhecendo o direito dos educadores para que seja acrescentado aos seus salários os 7,97% do índice de reajuste do FUNDEB para o ano de 2013.
Na decisão, o juiz de Direito Bel. José Eduardo das Neves Brito destaca a Lei Municipal 232/2009, que instituiu o Plano de Carreira do Magistério do Município de Iuiú e a clareza do seu Art. 52, o qual preconiza que o vencimento nunca deverá ser inferior ao Piso Salarial Nacional da categoria (Lei 11.738/2008) e deve ser reajustado anualmente, compatível com o nível e grau de habilitação profissional correspondente.
Por fim, o juiz de Direito Bel. José Eduardo das Neves Brito defere a liminar de tutela requerida pelos autores. “Por existir no processo prova inequívoca da veracidade das alegações, bem como fundado receio de dano irreparável e ausência de irreversibilidade do provimento antecipatório, para que: Implemente na próxima folha de pagamento, após a intimação da decisão, o reajuste de 7,97% sobre os vencimentos dos Autores, em conformidade com a Lei Federal 11.738/2009 e Lei Municipal 232/2009 em seu art. 52, sob pena de multa a ser paga pelo Prefeito, pessoa física, ou quem lhe fizer às vezes, fixada em 01(um) salário mínimo/dia, bem como a ser paga pelo município, correspondendo a 5 (cinco) salários mínimos, diariamente, se não for cumprido o ordenado”.
Vale lembrar que na última reunião entre a APLB/SINDIPROFI e o Executivo municipal (29/05), com a presença dos diretores Regina Carvalho (Regional São Francisco) e André Brandão (APLB Delegacia do Algodão), por não haver acordo sobre a questão salarial, ficou marcada uma outra reunião para discutir o percentual de reajuste, mas o sindicato, após várias tentativas de contato, não obteve resposta do gestor municipal.
Parabéns aos professores guerreiros de Iuiú pela conquista e por entenderem que esta só se acontece com luta!
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