NOTICIAS DO PLANO DE SAÚDE

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A direção da APLB-Sindicato visitou o gabinete do conselheiro Francisco Neto responsável pelo Processo do plano de saúde que, segundo informações do próprio conselheiro, iria a plenário para votação há duas semanas. Ocorre que foi retirado de pauta para votação em plenário uma vez que, paralelo a esse processo, existe outro que se encontra tramitando no gabinete do conselheiro Fernando Vita acerca dos planos de saúde já existentes das autarquias da Prefeitura Municipal de Salvador – STP, SURCAP, SUCOM, TRANSALVADOR e os pareceres poderiam ser incompatíveis. Entenda o que ocorre com os Planos de Saúde das autarquias.

O TCM informa que “na sessão plenária de 15/03, o referido Conselheiro julgou parcialmente procedente os termos de ocorrências lavrados pela 1ª Inspetoria Regional de Controle Externo e opinou pela ilegalidade na entabulação de contratos com operadora de Plano de Saúde sem a prévia formalização de procedimento licitatório, recomendando que seja providenciada, no prazo de 180 dias, a extinção dos contratos de Plano de Assistência Médica Hospitalar e Odontológica que eventualmente estejam em vigor em proveito de seus servidores, sob pena das despesas com esta finalidade serem imputadas aos seus responsáveis.

Entende a relatoria que esses contratos, conforme o art. 196 da Constituição Federal e arts. 15, 16 e 17 da Lei Complementar nº 101/2000, violam os princípios da moralidade, legalidade, impessoalidade e razoabilidade, pela criação de privilégio para determinada categoria de servidores públicos municipais, pela criação de despesa obrigatória de caráter continuado e pela ausência de indicação do instrumento legal em que estariam consignados os percentuais de contribuição para o custeio dos planos de saúde. Entende a relatoria que esses contratos, conforme a despesa obrigatória de caráter continuado e pela ausência de indicação do instrumento legal em que estariam consignados os percentuais de contribuição para o custeio dos planos de saúde.

Foram feitas, ainda, pela relatoria as seguintes sugestões:

1 – Cópia destes decisórios às partes e à Prestação de Contas das entidades e da Prefeitura Municipal de Salvador, exercício financeiro de 2012, para repercussão de seus efeitos;

2 – Encaminhar Ofício ao Ministério Público para acompanhamento;

3 – Ciência ao Prefeito Municipal para acompanhamento e adoção das medidas cabíveis;

4 – Ciência à competente Coordenadoria de Controle Externo para acompanhamento, observando-se o prazo concedido para saneamento da questão.

O relator ainda recomenda, quanto ao processo relacionado à SET – Superintendência de Engenharia de Tráfego de Salvador -, para que seja alterada a nomenclatura da entidade, que passou a ser denominada TRANSALVADOR.”

Após diversos contatos e visitas ao TCM a APLB obteve informações no dia 07 de maio, desta vez no gabinete do Conselheiro Fernando Vita, acerca do andamento do referido processo e nos foi afiançado que ainda nesse mês de maio deverá entrar em plenário para votação. O andamento do processo sobre o Plano de Saúde que atenderá a todos os servidores dependerá do parecer desse conselheiro relator. Continuaremos visitando o TCM até alcançarmos o nosso intento.

 

 

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