Lei do PME de Salvador foi publicada no DOM

Lei do PME de Salvador foi publicada no DOM

Foi publicada no Diário Oficial do Município deste final de semana, com data de 30 de julho e 01 de agosto, a Lei 9.105/2016, que aprova o Plano Municipal de Educação (PME) e dá outras providências.

Em seu artigo 1º, a nova legislação diz: “Fica aprovado o Plano Municipal de Educação – PME de Salvador, com vigência por dez anos, a contar da publicação desta Lei, em consonância com o disposto no art. 8º da Lei 13.005, de 25 de junho de 2014, que aprovou o Plano Nacional de Educação – PNE”.

É importante que todos, educadores e sociedade civil, leiam e se apropriem do PME de Salvador, que foi aprovado mediante muita luta da APLB, educadores, estudantes e representantes de outros setores da sociedade, que não aceitaram a forma arbitraria com que a Prefeitura e a Câmara de Vereadores conduziram a tramitação e posterior aprovação do PL nº 19/2016, do PME, sem a devida discussão prévia com as instancias da sociedade civil.

Articulação na Câmara

Antes da votação, a APLB-Sindicato fez uma intensa investida junto à Câmara de Vereadores, para que o PL 19/16 – PME – fosse retirado da pauta e que não fosse votado sem o debate com a sociedade. Para tanto, a APLB apresentou documento oficial junto à presidência da Câmara, assim como manteve reuniões e contatos com diversos vereadores da bancada governista e da oposição no esforço para reverter a situação.

Toda essa articulação resultou no adiamento da votação, que inicialmente estava prevista para o dia 8 de junho, e na realização da audiência pública, no dia 13 de junho, convocada pela Comissão de Educação e realizada com o apoio da APLB. Ainda assim, o PL 19/16 foi votado no dia 14 de junho, sem que os Poderes Executivo e Legislativo cumprissem com as suas atribuições de promover o debate aberto com a sociedade. E pior, a votação aconteceu em sessão tumultuada que acabou em atos de violência policial contra diretores da APLB-Sindicato, educadores e estudantes que se manifestavam na galeria do Plenário da Câmara, em total desrespeito aos direitos civis.

Emendas

Mesmo sem concordar com a forma como a matéria foi conduzida, ao constatar que o PME já estava em vias de ser votado, a APLB teve o cuidado de analisar o projeto, discutir com os vereadores e inclusive apresentar modificações e emendas que foram introduzidas à matéria, entre as quais:

  • A supressão do artigo 9º, que previa a reorganização do Sistema Municipal de Ensino;

  • No Art. 2º, a inserção do Inciso IV: superação das desigualdades educacionais, em ênfase na promoção da igualdade racial, regional, de gênero e de orientação sexual;

  • No Art. 4º, inserção do Parágrafo Único: o poder público municipal buscará ampliar o escopo das pesquisas com fins estatísticos de forma a incluir informação detalhada sobre o perfil das populações de 4 (quatro) e 17 (dezessete) anos com deficiência;

  • No Art. 5º, para alinhar a referência apresentada no Art. 6º, a inserção do Inciso IV, que cria o Fórum Municipal de Educação.

Luta política e jurídica

Após a votação do PME, a APLB-Sindicato denunciou as ações violentas e antidemocráticas patrocinadas pela Câmara Municipal de Salvador durante a sessão de votação, e publicou nota de repúdio, assinada juntamente com outras entidades do movimento social: UNE, UJS, ABES, UBES, USES, UEB, UNA LGBT, UNEGRO e CTB, condenando a forma como o PME foi votado e afirmando sua postura de continuar firme na luta para garantir que os princípios da gestão democrática sejam respeitados.

Também acionou o Ministério Público em dois momentos: antes da votação interpelou o órgão no sentido de buscar a retirada da matéria da pauta de votação em regime de urgência; após a votação, a APLB entrou com uma representação no MP, questionando a tramitação do PL 19/16, a luz do Regimento Interno da Câmara Municipal, uma vez que o projeto foi aprovado sem o devido parecer da Comissão de Educação, Cultura e Esporte e Lazer.

Veja aqui a íntegra da Lei 9.105/2016:

DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DO SALVADOR
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