Lei do PME de Salvador foi publicada no DOM
Foi publicada no Diário Oficial do Município deste final de semana, com data de 30 de julho e 01 de agosto, a Lei 9.105/2016, que aprova o Plano Municipal de Educação (PME) e dá outras providências.
Em seu artigo 1º, a nova legislação diz: “Fica aprovado o Plano Municipal de Educação – PME de Salvador, com vigência por dez anos, a contar da publicação desta Lei, em consonância com o disposto no art. 8º da Lei 13.005, de 25 de junho de 2014, que aprovou o Plano Nacional de Educação – PNE”.
É importante que todos, educadores e sociedade civil, leiam e se apropriem do PME de Salvador, que foi aprovado mediante muita luta da APLB, educadores, estudantes e representantes de outros setores da sociedade, que não aceitaram a forma arbitraria com que a Prefeitura e a Câmara de Vereadores conduziram a tramitação e posterior aprovação do PL nº 19/2016, do PME, sem a devida discussão prévia com as instancias da sociedade civil.
Articulação na Câmara
Antes da votação, a APLB-Sindicato fez uma intensa investida junto à Câmara de Vereadores, para que o PL 19/16 – PME – fosse retirado da pauta e que não fosse votado sem o debate com a sociedade. Para tanto, a APLB apresentou documento oficial junto à presidência da Câmara, assim como manteve reuniões e contatos com diversos vereadores da bancada governista e da oposição no esforço para reverter a situação.
Toda essa articulação resultou no adiamento da votação, que inicialmente estava prevista para o dia 8 de junho, e na realização da audiência pública, no dia 13 de junho, convocada pela Comissão de Educação e realizada com o apoio da APLB. Ainda assim, o PL 19/16 foi votado no dia 14 de junho, sem que os Poderes Executivo e Legislativo cumprissem com as suas atribuições de promover o debate aberto com a sociedade. E pior, a votação aconteceu em sessão tumultuada que acabou em atos de violência policial contra diretores da APLB-Sindicato, educadores e estudantes que se manifestavam na galeria do Plenário da Câmara, em total desrespeito aos direitos civis.
Emendas
Mesmo sem concordar com a forma como a matéria foi conduzida, ao constatar que o PME já estava em vias de ser votado, a APLB teve o cuidado de analisar o projeto, discutir com os vereadores e inclusive apresentar modificações e emendas que foram introduzidas à matéria, entre as quais:
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A supressão do artigo 9º, que previa a reorganização do Sistema Municipal de Ensino;
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No Art. 2º, a inserção do Inciso IV: superação das desigualdades educacionais, em ênfase na promoção da igualdade racial, regional, de gênero e de orientação sexual;
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No Art. 4º, inserção do Parágrafo Único: o poder público municipal buscará ampliar o escopo das pesquisas com fins estatísticos de forma a incluir informação detalhada sobre o perfil das populações de 4 (quatro) e 17 (dezessete) anos com deficiência;
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No Art. 5º, para alinhar a referência apresentada no Art. 6º, a inserção do Inciso IV, que cria o Fórum Municipal de Educação.