Com auditório lotado, APLB realizou, nesta quarta-feira, 3,  a II Plenária dos educadores em restrição funcional

Com auditório lotado, APLB realizou, nesta quarta-feira, 3, a II Plenária dos educadores em restrição funcional

Com um auditório lotado, a APLB-Sindicato realizou na tarde desta quarta-feira, 3, a II Plenária dos educadores da rede municipal de Salvador que se encontram em situação de restrição funcional. A plenária, conduzida pela diretoria da APLB, teve início com uma análise da atual conjuntura política nacional e local, pelos diretores Marcos Marcelo Barreto e Elza Melo, seguida da apresentação do parecer do Departamento Jurídico da entidade, representado no evento pela advogada Rita de Souza, que falou sobre diversas questões pontuais que afligem a categoria, além de esclarecer dúvidas dos educadores presentes, à luz da legislação vigente que trata da situação de restrição funcional e readaptação.

Durante a plenária, a diretoria da APLB, destacou que apesar do momento difícil enfrentado pelo povo brasileiro, em especial a classe trabalhadora, a APLB mantém o olhar atento sobre as questões que envolvem os educadores em restrição funcional, cujas demandas estão sempre na pauta do Sindicato, em todas as reuniões com a SMED.

À convite da APLB, a fonoaudióloga Elis Maia participou da plenária e fez uma apresentação didática, falando sobre o aparelho fonador, as doenças que o afetam,  a importância dos cuidados com a voz, dando algumas dicas de procedimentos que preservam a saúde dos profissionais e a qualidade da voz. A iniciativa teve como motivo o fato de os problemas do aparelho fonador figurarem entre as doenças funcionais que mais afetam os profissionais da educação.

O que diz a legislação

Como aconteceu na primeira plenária, foram destacados os artigos das leis e decretos que tratam sobre restrição funcional e readaptação:

  • Lei Complementar 01/91;

  • Lei Complementar 036/2004 – Estatuto dos Servidores Magistério;

  • Lei 8722/2014 – Plano de Carreira e Remuneração dos Servidores da Educação;

  • Decreto Municipal 26.168/2015 – Regulamentação da Lei 8722/2014.

Foi reiterado não haver impedimento para o servidor em restrição funcional alterar a jornada de trabalho; assim como para o aprimoramento profissional, desde que o conteúdo do curso possa ser aplicado em beneficio da rede; ou ser promovido em avaliação de desempenho.

Participaram da mesa os diretores Elza Melo, Jaiaci Fonseca, Marcos Marcelo Barreto, a advogada Rita de Cássia de Souza e a fonoaudióloga Elis Maia. A SMED foi convidada, mas não mandou representante justificando motivo de força maior.

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