Câmara aprova regra 85/95 com progressividade para cálculo de aposentadoria

Câmara aprova regra 85/95 com progressividade para cálculo de aposentadoria

A Câmara dos Deputados aprovou nesta quarta-feira (30) o projeto de lei de conversão da comissão mista para a Medida Provisória 676/15, que permite, até 2018, a aposentadoria no Regime Geral da Previdência Social pela fórmula alternativa 85/95 com progressividade.

Esta regra permite ao trabalhador se aposentar sem a redução salarial aplicada pelo fator previdenciário, criado em 2000 para desestimular a aposentadoria antes dos 60 anos (se homem) ou 55 anos (se mulher).

Com a nova fórmula, a mulher que tiver, no mínimo, 30 anos de contribuição para a Previdência Social poderá se aposentar (com valor limitado ao teto do INSS) sem a redução provocada pelo fator, se a soma da contribuição e da idade atingir 85. No caso do homem, os 35 anos de contribuição somados à idade devem atingir 95, no mínimo.

O texto, de autoria do deputado Afonso Florence (PT-BA), diminuiu o impacto dessa soma proposta pela MP original, que passou a ser mais estendida ao longo do tempo, subindo um ponto a cada dois anos, levando em consideração a expectativa de vida do brasileiro (ver tabela). Lembrando que a contagem do tempo é feita pela soma da idade com o tempo de contribuição.

A aprovação da fórmula 85/95 é uma luta antiga da CTB e demais centrais sindicais, pois reduz perdas geradas pelo fator previdenciário ao trabalhador na aposentadoria. A regra traz como principais benefícios a diminuição do tempo de espera para a aposentadoria dos trabalhadores e a elevação dos valores dos benefícios previdenciários.

A CTB, juntamente com as outras centrais sindicais, é contra o regime de progressividade que, na sua visão, diminui as vantagens da fórmula 85/95. A central defende o veto presidencial à medida.

A fórmula 85/95 será aplicada até 2018.

Veja como se dará a progressão:

  • 2015 a 2018: 85 para mulheres / 95 para homens;
  • 2019: 86/96
  • 2021: 87/97
  • 2023: 88/98
  • 2025: 89/99
  • 2027 em diante: 90/10

Do Portal CTB

 

 

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