Atenção! O 1/3 das férias será pago junto com o vencimento de dezembro

Atenção! O 1/3 das férias será pago junto com o vencimento de dezembro

Informamos à categoria que o valor correspondente ao 1/3 das férias deverá ser pago juntamente com o vencimento do mês de dezembro, na véspera de Natal, 24.

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