Categoria reunida em assembleia, se mobiliza para finalizar e aprovar Plano de Carreira e Remuneração dos Servidores da Educação

Categoria reunida em assembleia, se mobiliza para finalizar e aprovar Plano de Carreira e Remuneração dos Servidores da Educação

A direção da APLB-Sindicato promoveu assembleia geral dos educadores da rede municipal na manhã desta terça-feira (3), no Ginásio dos Bancários. A categoria está mobilizada para finalização e aprovação do Plano de Carreira e Remuneração dos Servidores da Educação do Município de Salvador.

Durante a concorrida assembleia, foram apresentados, através de telões, os itens do Plano de Carreira em que ainda havia discordância por parte da categoria, com o resultado das negociações realizadas entre a direção da APLB e o Executivo Municipal.

Foi também distribuído um informativo onde a APLB-Sindicato relata a trajetória da construção do Plano, de forma democrática e transparente, bem como todos os avanços obtidos até agora e que já está disponível neste site.

Como sempre faz, a direção da APLB cria todas as condições para facilitar o entendimento e a compreensão do que está sendo proposto e discutido durante a assembleia para que não haja dúvidas na hora da votação. E hoje não foi diferente!

As propostas apresentadas e votadas pela maioria foram:

1. Fazer constar nas Disposições Transitórias que o Plano de Carreira será novamente discutido na Campanha Salarial de 2015, visando uma nova formulação, para aprovação em 2016, no que se refere à reserva da jornada e aumento do percentual da referência;

2. Desvincular as gratificações dos cursos de aprimoramento a cursos promovidos pela SMED;

3. Manter o estado de mobilização;

4. Será dada devolutiva à categoria, como sempre tem sido feito.

VEJA O QUE FOI APRECIADO NA ASSEMBLEIA E APROVADO PELA MAIORIA:

1 – Criação do Cargo do Auxiliar de Desenvolvimento do Processo Educacional – O cargo como foi proposto não será criado pelo Plano. O executivo municipal continuará estudando a criação do cargo que melhor se ajusta as atuais demandas da rede municipal de ensino, garantindo as condições de trabalho conforme legislação vigente – a exemplo do número de adultos por sala da educação infantil.

2 – Jornada de Trabalho

 a) A Administração municipal mantém a garantia da reserva de no mínimo 1/3 da jornada.  As recentes convocações de professores e as necessárias convocações futuras representarão significativo impacto orçamentário.

Resta informar que a comissão constituída em Diário Oficial do Município com representação da APLB – Sindicato e do fórum de gestores ainda elabora versão conclusiva do relatório que terá as recomendações indicando os caminhos necessários para a efetivação da reserva da jornada na Rede Municipal de Salvador.

b) Alteração do texto para garantir isonomia financeira e de forma da reserva por solicitação do grupo da área específica.

              Art. Os professores da área de qualificação de pedagogo/normal superior, quando atuando na Educação Infantil e Ensino Fundamental I, deverão dedicar 2/3 (dois terços) de sua jornada de trabalho na efetiva regência de classe, que corresponderá a:

  • 13 horas e 20 minutos, para os professores com carga horária de 20 horas;

  •  26 horas e 40 minutos para os professores com carga horária de 40 horas.

 Art. – Os professores da área de qualificação de Artes, Língua Estrangeira e Educação Física em atuação no Ensino Fundamental I e os professores em atuação no Ensino Fundamental II deverão ministrar 13 horas-aula, com duração de 50 minutos, quando em jornada de 20 horas semanais e 26 horas-aula, com duração de 50 minutos, quando em jornada de 40 horas semanais.

 Parágrafo Único – Aos professores das áreas diversificadas será garantida a isonomia financeira e de organização da reserva na forma desta lei, facultando-lhes o direito de atuar em até 16 horas aulas (o equivalente a 13h e 20 minutos) para jornada de 20 horas e em até 32 horas aulas (o equivalente a 26h e 40 minutos) para jornada de 40h, sendo-lhes devido gratificação proporcional de interação com o educando conforme artigo específico.

 Art. – A gratificação por exercício de atividades de interação com o educando é devida aos professores em efetiva regência de classe pela atuação em sala de aula, com otimização do tempo dedicado às atividades extraclasse, até o limite máximo de 2/3 (dois terços) da jornada, e observará os seguintes percentuais:

 I – para os professores em atuação no Ensino Fundamental II e das áreas de qualificação de Arte, Língua Estrangeira e Educação Física em atuação no Ensino Fundamental I e II:

 30% (vinte e cinco por cento) do vencimento, quando a interação com o educando for de 13 horas e 20 minutos para a jornada semanal de 20 horas (equivalente a 16 horas-aula) e 26 horas e 40 minutos para a jornada semanal de 40 horas (equivalente a 32 horas-aula);

 22,50% (vinte e dois vírgula cinco por cento) do vencimento, quando a interação com o educando for de 12 horas e 30 minutos para a jornada semanal de 20 horas (equivalente a 15 horas-aula) e 25 horas para a jornada semanal de 40 horas (equivalente a 30 horas-aula);

 15,00% (quinze por cento) do vencimento, quando a interação com o educando for de 11 horas e 40 minutos para a jornada semanal de 20 horas (equivalente a 14 horas-aula) e 23 horas e 20 minutos para a jornada semanal de 40 horas (equivalente a 28 horas-aula);

 7,5% (sete virgula cinco porcento) do vencimento, quando a interação com o educando for de 10 horas e 50 minutos para a jornada semanal de 20 horas (equivalente a 13 horas-aula) e 21 horas e 40 minutos para a jornada semanal de 40 horas (equivalente a 26 horas-aula).

 3 – Alteração do percentual de referência da tabela de 2,5% para 4,0% do vencimento básico – Essa solicitação modifica a estrutura da tabela e não é suportada financeiramente pelo orçamento atual e os impactos financeiros dos direitos já conquistados e garantidos nesse plano, do reajuste salarial de 8,32 % (oito virgula trinta e dois por cento) e do custo de implantação da jornada – em especial da convocação de novos concursados.

CRIAÇÃO DE ARTIGO NAS DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS – Estará assegurado nas disposições transitórias que de 2,5 para 4%.

4 – SOBRE OS GESTORES ESCOLARES:

Criação de uma Gratificação de Incentivo a Produtividade e Qualidade da Gestão Escolar no percentual de 10% sobre a DM (valor do cargo comissionado já corrigido), extensivo ao diretor e vice-diretor, com validade a partir de janeiro de 2015.

5 – Gratificação de atuação em turmas especiais – Já há o entendimento de que a gratificação será suprimida mas mantida como vantagem pessoal nominal corrigível.

Foi acordada a criação de um dispositivo de transição que garante prazo de até 24 meses para dar entrada em processo administrativo para quem já está atualmente ( data de criação da lei) atuando em classes especiais ou classe hospitalar e com especialização concluída ou em curso (data da criação da lei) .

6 – Gratificação de estímulo ao aprimoramento profissional –     Contraproposta apresentada:

Art. – A gratificação de estímulo ao aprimoramento profissional é devido ao servidor efetivo e ativo do magistério e será incidente sobre o vencimento básico, atribuído ao cargo ocupado no equivalente a:

I – 2,5% (dois vírgula cinco por cento) aos portadores de no mínimo 80 horas de cursos promovidos pela PMS;

II – 5% (cinco por cento) aos portadores de no mínimo 180 horas de cursos promovidos pela PMS;

III – 7,5% (cinco por cento) aos portadores de certificados de pós-graduação lato sensu de no mínimo 360 horas promovida ou validada pela PMS desde que não utilizados para a progressão vertical na carreira, atendidos os critérios da legislação nacional;

§ 1º É permitida a percepção cumulativa dos percentuais previsto nesse artigo, desde que decorrente de cursos diferentes, respeitados interstícios de 36 meses, e limitado ao percentual máximo de 25% (vinte e cinco por cento) – conforme regulamentação

DISPOSIÇÃO TRANSITÓRIA – A gratificação de que trata este artigo entra em vigor a partir de janeiro de 2015, conforme regulamentação.

7 – Reserva do Coordenador –

Art. – Fica assegurado ao coordenador pedagógico tempo de planejamento e articulação fora da escola a ser implantada gradativamente e conforme regulamentação.

Fotos: Wandaick Costa

 

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