O SECRETÁRIO DA EDUCAÇÃO DO ESTADO DA BAHIA, no uso das suas atribuições, torna público a abertura do processo seletivo para remoção a pedido dos servidores efetivos integrantes do quadro do magistério do ensino fundamental e médio da Secretaria da Educação do Estado da Bahia, em atenção ao disposto nos artigos 27 a 31 da Lei n.º 8.261/2002.
1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1. O processo seletivo regido por este Edital destina-se aos integrantes do quadro do magistério Público do ensino fundamental e médio do Estado da Bahia, lotados nas Unidades Escolares da Rede Estadual de Ensino que tenham interesse na remoção, a pedido, nos termos da Portaria nº 241/2017, e tem como objetivo o reajustamento do quadro do magistério nas unidades escolares estaduais, sem prejudicar os direitos dos servidores e nem comprometer a continuidade do serviço;
1.2. É de competência da Superintendência de Recursos Humanos – SUDEPE coordenar o processo seletivo nos termos estabelecidos por este Edital.
1.3. A inscrição do servidor implicará o conhecimento e a aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital, em relação às quais não poderá alegar desconhecimento.
1.4. A classificação final no processo seletivo interno será publicada no Diário Oficial do Estado, observando a opção do servidor no momento da inscrição, e assegurará a preferência de ocupação nas vagas disponibilizadas.
2. DOS REQUISITOS PARA PARTICIPAÇÃO
2.1. Os requisitos para participação no processo seletivo são:
I – ser servidor integrante do quadro do magistério público do ensino fundamental e médio do Estado da Bahia, lotado em Unidade Escolar da Rede Estadual de Ensino.
II – ter regime de trabalho e habilitação compatíveis com a vaga pretendida;
III – não ter sido nomeado (a) e/ou empossado (a) em virtude de sentença judicial não transitada em julgado;
IV – não ter sido removido nos últimos 02 (dois) anos;
V – não estar em licença para tratar de interesse particular;
VI – não estar cedido para outros órgãos da Administração Direta ou Indireta do Poder Executivo Estadual ou colocado à disposição de outros Poderes;
VII – não estar afastado para exercício de mandato eletivo ou mandato sindical;
VIII – não estar afastado para estudo ou missão no exterior;
IX – não estar em estágio probatório;
X – não estar afastado do cargo efetivo em razão de processo administrativo disciplinar.
XI – não estar investido em cargo de provimento em comissão
3. DAS FASES
3.1. O processo seletivo compreenderá 03 (três) fases: inscrição, classificação e divulgação.
3.1.1. DA INSCRIÇÃO
3.1.1.1. Para a efetivação da inscrição o Servidor deverá preencher e protocolar o formulário de requerimento de remoção, Anexos I ou Anexo IA, no SAC Educação em Salvador e Feira de Santana, ou nas sedes dos Núcleos Regionais de Educação, no período constante do item 7 deste Edital, do Cronograma do Processo Seletivo.
3.1.1.2. As inscrições serão realizadas na forma prevista neste Edital.
3.1.1.3. No ato da inscrição, o servidor indicará no requerimento de remoção:
3.1.1.3.1. Quando a remoção pretendida for para as unidades escolares dentro do mesmo Município de lotação do servidor, deverão ser indicadas três opções de unidades escolares relacionados em ordem decrescente de prioridade (anexo I ).
3.1.1.3.2. Quando a remoção pretendida for para unidades escolares em municípios diverso daquele de lotação do servidor, deverão ser indicadas três opções de municípios relacionados em ordem decrescente de prioridade (anexo IA ).
3.1.1.4. O servidor somente poderá se inscrever para preenchimento de vaga em disciplina de ensino fundamental, médio ou profissionalizante, compatível com sua habilitação, nível de atuação e disciplina de concurso ou enquadramento.
3.1.1.5. A inscrição no processo seletivo interno de remoção independerá de autorização ou ciência do superior hierárquico da unidade.
3.1.1.6. Na hipótese de desistência da inscrição o servidor deverá remeter o Formulário de Desistência anexo III até o último dia de inscrição, devidamente assinado e digitalizado em formato PDF, através do e-mail institucional para o endereço eletrônico remocao.sudepe@educacao.ba.gov.br.
3.1.2. DA CLASSIFICAÇÃO
3.1.2.1. Nesta etapa, será habilitado o servidor que cumprir integralmente os requisitos estabelecidos no item 2 deste Edital, até a data de sua publicação.
3.1.2.2. Para efeito de pontuação e consequente classificação serão considerados os critérios estabelecidos no BAREMA (Anexo II ) e os requisitos estabelecidos no item 2 deste Edital.
3.1.2.3. Para fins de comprovação das condições de participação na remoção, serão consideradas, exclusivamente, as informações registradas nos assentamentos funcionais dos interessados até a data de publicação deste Edital.
3.1.2.4. A movimentação das vagas relativas ao processo de remoção disciplinado por este Edital dar-se-á sob a coordenação da Superintendência de Recursos Humanos da Educação – SUDEPE / SEC.
3.1.2.5. O servidor que não atender a todos os requisitos será sumariamente desclassificado do certame.
3.1.2.5. Para fins de desempate, serão observados, sucessivamente e em ordem de prioridade, os seguintes critérios:
I – grau mais elevado na carreira;
II – menor numero de faltas ao serviço.
III – maior idade
3.1.2.6. Terá preferência na remoção, independentemente da sua colocação, o servidor que:
I – esteja doente, para a localidade onde deva se tratar;
II – tenha cônjuge ou filho doente, para a localidade onde o tratamento deva ser feito;
III – seja arrimo, para a localidade onde resida a família;
IV – seja casado, para a localidade onde resida o cônjuge.
3.1.3. DA DIVULGAÇÃO DO RESULTADO
3.1.3.1. A SUDEPE divulgará os resultados preliminares do processo seletivo, no Diário Oficial do Estado, em ordem decrescente de pontuação das remoções pretendidas para o mesmo município de lotação do servidor e para município diverso de sua lotação, dos quais caberá recurso, na forma estabelecida no item 4 deste Edital
3.1.3.2 A SUDEPE publicará, no Diário Oficial do Estado, após análise dos recursos, a classificação final no processo seletivo para remoção, de acordo com a opção do professor no momento da inscrição e assegurará a preferência de ocupação nas vagas disponibilizadas conforme critérios estabelecidos neste Edital.
3.1.3.3 O resultado final será homologado pelo Secretário da Educação, após findo o prazo de recursos e seus devidos julgamentos.
3.1.3.4. Após a publicação do resultado final na hipótese da desistência da remoção, o servidor deverá apresentar declaração expressa neste sentido nos termos do formulário constante do anexo III ou enviar através de e mail para o endereço eletrônico remocao.sudepe@educacao.ba.gov.br.
3.1.3.5. Após a divulgação da lista classificatória final, a Secretaria de Educação convocará os candidatos habilitados à remoção para que confirmem a opção desejada dentre as indicadas no ato de inscrição, observando a disponibilidade do quadro de vagas e o seu regime de trabalho.
4. DO RECURSO
4.1. O professor poderá recorrer no prazo de 02 (dois) dias úteis consecutivos, a contar da publicação do resultado preliminar do processo seletivo, no Diário Oficial do Estado, utilizando o formulário que consta do Anexo IV.
4.2. Os Recursos deverão ser devidamente preenchidos, assinados e protocolados, no SAC Educação em Salvador e Feira de Santana, ou nas sedes dos Núcleos Regionais de Educação, no período constante do item 7 deste Edital, do cronograma do processo seletivo.
4.3. Os recursos deverão ser devidamente fundamentados com o arrazoado do pleiteante e documentação comprobatória referente ao argumento apresentado, explicitando o item e o objeto do recurso, sem o que serão indeferidos de plano.
4.4. A análise dos recursos será realizada pela SUDEPE.
5. DA REMOÇÃO
5.1. A Remoção será efetivada mediante Portaria do Secretário da Educação.
5.2. O Professor, em processo de remoção, só poderá se deslocar efetivamente para a UEE de destino após a publicação do ato de remoção.
5.3. O servidor terá o prazo de até 5 (cinco) dias consecutivos, a contar da publicação da Portaria de Remoção, para entrar em exercício na UEE de destino.
5.4. A remoção está condicionada à compatibilidade de horários, de modo a não prejudicar as condições exigidas para o pleno exercício das atividades inerentes ao cargo de Professor.
6. DISPOSIÇÕES FINAIS:
6.1. A inobservância de qualquer um dos procedimentos exigidos no processo seletivo acarretará a exclusão do servidor do certame.
6.2. Os classificados remanescentes do procedimento disciplinado pelos editais nº 01/2017 e 01/2018 que tiveram os processos indeferidos/ arquivados, deverão formalizar novo pedido com base neste edital.
6.3. Os processos de remoção protocolados no período de 13/01/2018 a 22/01/2019 (fora do prazo) sem amparo legal, serão arquivados sem apreciação, devendo os interessados efetuar novo pedido observando as regras estabelecidas neste edital.
6.4. Os casos omissos serão decididos pelo Secretário da Educação.
7. DO CRONOGRAMA DO PROCESSO SELETIVO:
ATIVIDADE
DATA / PERÍODO
Publicação do Edital
23/01/2019
Período da Inscrição
23/01/2019 a 28/01/2019
Publicação da Classificação inicial
31/01/2019
Interposição de Recursos
01/01/2019
Homologação do Resultado Final
07/02/2019
Salvador, 22 de janeiro de 2019.
ISABELLA PAIM ANDRADE
Secretária da Educação em Exercício
ANEXO II
BAREMA PARA CLASSIFICAÇÃO
Nº
CRITÉRIOS
PONTUAÇÃO
COMPROVANTES DO BAREMA
01
maior tempo de efetivo exercício do magistério estadual, na localidade de onde requer remoção.
1,0 ponto por ano
As informações apresentadas no Histórico Funcional do Servidor e validadas pela SUDEPE
02
Doutorado na área de atuação ou em educação.
Mestrado na área de atuação ou em educação.
Especialização na área de atuação em educação.
20,0 pontos
12,0 pontos
5,0 pontos
As informações apresentadas no Histórico Funcional do Servidor e validadas pela SUDEPE
03
mais antigo no magistério público do ensino fundamental e médio
1,0 ponto por ano
As informações apresentadas no Histórico Funcional do Servidor e validadas pela SUDEPE.
04
mais antigo no serviço público estadual
0,5 ponto por ano
As informações apresentadas no Histórico Funcional do Servidor e validadas pela SUDEPE
05
de idade maior
0,2 ponto por ano
Consulta no SRH
ANEXO III
DESISTÊNCIA
Nome:
Cargo:
Matrícula:
UEE de origem:
UEE de Destino Pretendida:
E-mail:
Telefone de Contato:
Vem solicitar o CANCELAMENTO de sua inscrição ao Processo Seletivo de Remoção / DESISTÊNCIA do resultado Preliminar, nos termos do Edital nº 001/2019 – SEC, conforme justificativa abaixo.
JUSTIFICATIVA
…………………., de ….. de ……………….. de 2019
. . . . . . . . . . …………………………………………….
Assinatura do Professor
ORIENTAÇÃO
O servidor deverá remeter este Formulário de Desistência até o último dia de inscrição, para o caso de desistência da inscrição, e até o dia anterior à publicação do resultado final, para o caso de desistência após a publicação do Resultado Preliminar, conforme Edital n° 001/2019 – SEC, devidamente assinado e digitalizado em formato PDF, através do e-mail institucional para o endereço eletrônico remocao.sudepe@educacao.ba.gov.br
ANEXO IV
INTERPOSIÇÃO DE RECURSO AO RESULTADO PRELIMINAR
À SUDEPE
Nome:
Cargo:
Matrícula:
UEE de origem:
UEE de Destino Pretendida:
E-mail:
Telefone de Contato:
Vem apresentar RECURSO em relação ao Resultado preliminar do Edital nº 001/2019 – SEC, conforme justificativa abaixo.
JUSTIFICATIVA
Possui anexos: ( ) NÃO ( ) SIM. Quais?
…………………., de ….. de ……………….. de 2019
……………………………………………………..
Assinatura do Professor
ORIENTAÇÃO
O Servidor deverá remeter este formulário para “lnterposição de Recurso” e seus possíveis anexos dentro do prazo, conforme item 7, do Edital nº 001/2019 – SEC, devidamente assinado e digitalizado, em formato PDF, através do seu e-mail institucional para o endereço eletrônico remocao.sudepe@educacao.ba.gov.br.
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