Vitória da APLB: Justiça condena estado a pagar retroativo de pecúnia concedida a professora aposentada

Vitória da APLB: Justiça condena estado a pagar retroativo de pecúnia concedida a professora aposentada

A justiça condenou o estado  da Bahia a pagar as diferenças indenizatórias da conversão da licença prêmio em pecúnia de uma servidora aposentada em 2018, referentes ao quinquênio 2009/2014. A sentença foi dada em fevereiro deste ano, após uma ação impetrada pela APLB-Sindicato, que agora luta para que a decisão valha também para servidores que entraram com pedidos nos anos anteriores.

“Numa ação vitoriosa conseguimos garantir que o governo estadual corrigisse a distorção e pagasse a uma professora o valor devido da sua pecúnia, com tudo o que ela tem direito. Estamos agora tomando providências, negociando com a administração estadual – teremos uma reunião na semana que vem, antes do final do ano – para que o pagamento do retroativo seja estendido a todos/as os servidores que deram entrada nos anos anteriores, pois o governo diz agora que só vai corrigir as diferenças deste ano. Esperamos garantir o retroativo de todo mundo”, disse Rui Oliveira, coordenador geral da APLB.

Rui destaca outra vitória da entidade, que conseguiu ampliar o número de concessões em pecúnias. “Graças a nossa luta, as licenças convertidas, que eram de apenas 300 por mês,  chegaram ao número de 8 mil, somente este ano”, declarou.

Para o servidor público que se enquadra nas possibilidades de conversão de licença-prêmio em pecúnia, o cálculo deve considerar os proventos a partir da concessão de aposentadoria. Em razão disso, deve incidir em sua base toda verba remuneratória do servidor/a público em seu último mês de atividade, inclusive abono de permanência e auxílio-alimentação, por exemplo, conforme entendimentos já proferidos judicialmente.

 

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Sentença DIFERENÃ_A LICENÃ_A PECÃ_NIA (1)

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