SOBRE A TRIBUTAÇÃO DO ABONO:
Companheiros:
Todo trabalhador sabe (ou deveria saber) que qualquer benefício remuneratório que entra na conta do trabalhador está sujeito à incidência do imposto na fonte, isso envolve os rendimentos do trabalho assalariado pagos por pessoas físicas ou jurídicas.
Portanto, como já havíamos informado anteriormente (verifique no link:http://www.aplbmunicipal.org.br/informacoes-sobre-o-abono-13-de-ferias-e-mudanca-de-nivel/), o rendimento decorrente do abono pago aos servidores da educação da rede municipal de Salvador é tributável pelo IR. Como rendimento proveniente do trabalho assalariado, está sujeito à retenção do Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF).
Todos têm conhecimento também em relação à alíquota do IR, cujo valor é variável e proporcional à renda dos contribuintes. Observem os valores recebidos e consultem a tabela para cálculo do IR, para saberem qual a tributação a que estarão submetidos.
Alíquotas do Imposto de Renda Retido na Fonte – tabela
Tabela Progressiva para o cálculo mensal do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física para o exercício de 2014, ano-calendário de 2013.
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