POSIÇÃO DOS PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO DO MUNICIPIO DO SALVADOR ACERCA DO INSTRUMENTO DE AVALIAÇÃO ÍNDICE GUIA

POSIÇÃO DOS PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO DO MUNICIPIO DO SALVADOR ACERCA DO INSTRUMENTO DE AVALIAÇÃO ÍNDICE GUIA

INTRODUÇÃO

No início do ano de 2011, o Secretário Municipal da Educação João Carlos Bacelar apresentou à rede de ensino um contrato de gestão denominado “Termo de Compromisso de Gestão”, que deveria ser assinado pelos gestores em concordância com seu conteúdo. O texto propunha que os gestores informassem as obrigações que a comunidade escolar desejaria que a Secretaria da Educação cumprisse e esta, por sua vez, explicitaria quais seriam as suas expectativas, tendo como foco: melhoria do IDEB, redução da repetência, redução da evasão, redução do número de faltas dos professores, dentre outras. Entretanto, a realidade da estrutura física das escolas, a falta de professores e coordenadores pedagógicos, em todas as áreas de ensino e de pessoal administrativo – merendeiras, porteiros, de limpeza e higienização das dependências internas e externas dos prédios escolares – impossibilitava a aceitação do referido compromisso de gestão. O próprio Secretário afirmava que, das 418 escolas existentes na época, 200 precisavam de reformas estruturais e o restante estava em condições razoáveis de funcionamento. Naquele momento, muitos gestores recusaram-se a firmar esse compromisso e toda a categoria foi convocada pela APLB-Sindicato para a apreciação do aludido documento, o que foi feito na assembleia geral, realizada em 27 de abril de 2011.

O “Compromisso de Gestão” foi rejeitado por unanimidade pela categoria, tendo sido aprovada a indicação de não assinatura por parte dos gestores. O consenso foi baseado fundamentalmente na ponderação crítica acerca do caráter impositivo deste documento, que exigia a formalização de um compromisso onde os termos foram apresentados de forma contrária ao princípio de construção coletiva pelos agentes que, efetivamente, protagonizam a educação pública. Seu conteúdo peca por desvincular o processo que se desenvolve na escola das relações com todo um sistema do qual é parte, além de deixar transparecer o desconhecimento da realidade em que se desenvolve a educação no nosso município.

Em documento encaminhado ao Secretário da Educação João Carlos Bacelar foi apresentada uma crítica à contratação da Empresa de Consultoria, lotada em outro Estado, que elaborou o instrumento ora em pauta, e ao seu representante João Batista dos Mares Guia. Em consequência, a SECULT pareceu entender que o momento não era propício para seguir adiante com o referido pacto, ao afirmar que só o implementaria quando fossem propiciadas as condições para tal.

Em abril de 2012 foi aprovado o reajuste salarial do Magistério, através da Lei nº 8222/2012, alterando, no seu bojo, o art. 6º da Lei 5268/97 – Plano de Carreira dos Servidores do Magistério. Tomada pela surpresa, a categoria constatou que, nesta Lei, foi incluído o ÍNDICE GUIA, um instrumento de avaliação integrante do “Termo de Compromisso de Gestão”. A inquietação causada em todos os profissionais de ensino foi geral, na medida em que há pontos conflitantes com o que preconizam as leis da educação e com as condições estruturais e de pessoal da rede municipal de ensino, cujas dificuldades são históricas e de conhecimento público em inúmeras escolas da rede.

Dados da própria SECULT dão conta de que:

• Entre 2012 e 2013, 75 escolas terão concluídas as respectivas reformas. Com base nos dados apresentados anteriormente, presume-se que a estrutura física de boa parte das escolas da rede ainda não está devidamente preparada para o funcionamento necessário a uma educação de qualidade;

  • Há, carência de pessoal administrativo e porteiros nas unidades escolares, sendo que, do último concurso, apenas 234 novas merendeiras foram nomeadas, devendo ainda ser convocadas 66 novas profissionais;

 • Muitas salas de aula estão sendo assumidas por estagiários para o exercício das atividades docentes, havendo ainda professor e coordenadores pedagógicos aguardando a convocação do último concurso;

 • Há ainda outras necessidades a serem atendidas em toda a rede a fim de que sejam melhoradas as condições para o exercício de uma educação de qualidade social para todos;

O resultado do trabalho coletivo de análise do Índice Guia, fruto de discussões e estudos, promovidos e orientados pela APLB-Sindicato com representantes de escolas e gestores, além do processo acontecido em unidades escolares da rede municipal será exposto, a seguir, com argumentos mais consistentes.

É importante, nesta oportunidade, ressaltar o papel fundamental do Fórum de Gestores nesse processo de discussão. Todo esse movimento resultou na elaboração de documentos oriundos das unidades escolares com conteúdos ricos, que fundamentam a posição unânime de rejeição do instrumento de avaliação do ÍNDICE GUIA.

 ANÁLISE DE PONTOS RELEVANTES DO INSTRUMENTO DE AVALIAÇÃO ÍNDICE GUIA

1. As legislações brasileiras, a Carta Magna, (Art. 205) e Lei de Diretrizes Bases da Educação (Art. 2º), preconizam que “a educação, direito de todos e dever do Estado e da família, será promovida e incentivada com a colaboração da sociedade, visando ao pleno desenvolvimento da pessoa, seu preparo para o exercício da cidadania e sua qualificação para o trabalho”. No artigo seguinte da LDB (3º, II e III), diz que o ensino será ministrado com base na liberdade de aprender e ensinar e no pluralismo de idéias e concepções pedagógicas. A relevância em citar as legislações federais para fundamentar o tema em questão é exatamente porque o instrumento ÍNDICE GUIA se contrapõe frontalmente a esses princípios, na medida em que responsabiliza exclusivamente a escola pelo pleno desenvolvimento da pessoa. Também fere os direitos garantidos pela Lei Complementar 036/2004 – Estatuto dos Servidores do Magistério – ao penalizar os profissionais da educação que, no uso dos seus direitos legais, se ausentem nos casos de licença.

 2. O documento Guia é um instrumento tecnicista, orientado pela lógica da meritocracia, que estimula competição. Tem um caráter punitivo, fiscalizador, foi construído e proposto de forma impositiva e autoritária, não possibilitando a equidade, na medida em que não houve sequer uma consulta às partes interessadas. Ademais, não foi levada em conta a realidade concreta das condições existentes nas escolas da rede, não foram consideradas as diferenças regionais e se contrapôs a documentos oficiais, como os parâmetros Curriculares Nacionais.

 3. Uma evidência de que não foi considerada a realidade é a proposição de itens que não se aplicam à Rede Municipal de Ensino do Salvador. Tal constatação conduz-nos ao questionamento fundamental: como se pode pretender medir o índice de qualidade da gestão da sala de aula se o guia de monitoramento de processos pedagógicos elaborado pela empresa de consultoria contratada contempla itens que foram claramente transpostos de outra realidade, denunciando que não houve o devido cuidado de investigar o campo aonde seria aplicado? A prova está nos seguintes indicadores: 1 do IQSA, itens B e C, que se referem ao ensino médio, não integrante da Rede Municipal do Ensino. Também no item B do Indicador 7 do IQSA, que se refere à SEED, sigla estranha na estrutura organizacional da educação no nosso município.

Se constatada a realidade da nossa Rede, previamente, é provável que não houvessem referências, no indicador 3 do IQGE, a salas de leitura, laboratório de ciências ou de informática, a recursos audiovisuais, softwares, pois estes itens não estão garantidos em todas as unidades ou estão carentes de manutenção contínua. Além disso, há carência de profissionais na área de tecnologia, formados pelo NTE/17/PET.

 4. Não há dúvida de que as práticas e métodos da educação devem ser renovados cotidianamente, a partir de avaliações. Contudo, a avaliação não pode restringir-se a um mero instrumento estático, que privilegia a medida quantitativa de processos – que, por natureza, são dinâmicos – de apenas uma parte do todo.

5. O Instrumento não avalia todos os segmentos que atuam nas unidades escolares, assim como não focaliza as especificidades da atuação nos Centros Municipais de Educação Infantil, nas classes hospitalares e classes multifuncionais, assim como não dá o necessário destaque ao atendimento aos alunos inclusivos, portadores de necessidades educativas especiais.

 6. O documento Índice Guia consta na sua primeira parte o IQSA: INDICE DA QUALIDADE DE GESTÃO EM SALA DE AULA, destinado à avaliação do desempenho docente, expresso em sete indicadores. A cada indicador são atribuídos valores de forma diferenciada de 0 a 8, 0 a 10, sendo a maior pontuação de 0 a 25 pontos. O questionamento inevitável surge diante das diferenças de pontuação por indicador: qual a fundamentação que dá suporte à escala de decomposição analítica que expressa uma valoração diferenciada nos itens dos indicadores?

7. Considerando que “todo dia é dia de resolução de problemas”, “todo dia é dia leitura”, “ todo dia é dia de escrita” observamos que:

 a. o dever de casa, parte fundamental do trabalho pedagógico, além de possibilitar o aprofundamento do estudo, socializa para a família o processo que o aluno está desenvolvendo a partir da escola. Por conseguinte, não cabe responsabilizar só ao professor a realização ou não do dever de casa, na medida em que este é um trabalho de parceria entre os pais e a escola. O documento Guia não enfatiza a necessidade dessa interação entre a família e a escola. Além do mais, a especificação de como o dever de casa deve ser corrigido “por meio de painel e de debates” limita as variadas e criativas possibilidades de fazer da correção uma oportunidade de construção de aprendizagens.

 b. o hábito da leitura é fundamental não só para a construção de conhecimentos, mas para a formação integral do ser humano e é tarefa da escola propiciar situações que possam despertar no aluno o gosto por essa prática. O instrumento Índice Guia ressalta isso, porém esta ação tão importante esbarra nas limitações da estrutura física das unidades escolares e na inexistência de bibliotecas e salas de leitura na maioria das escolas. O Projeto de Leitura, posto em prática na Rede, é alvo de questionamentos por parte dos educadores por não atender suficientemente à demanda. As escolas que dispõem do espaço, não têm acervo suficiente para atender aos alunos de acordo com as exigências apresentadas na decomposição analítica do Índice Guia. Além disso, é necessário haver um profissional bibliotecário para a organização do acervo e professor capacitado para a tarefa de orientar cotidianamente os alunos nas pesquisas e estudos.

 8. O atendimento aos alunos portadores de dificuldades de aprendizagem em turno reverso ainda é inviável, na maioria das escolas, em vista da inadequação da estrutura física e da carência de profissionais da educação na rede. Além disso, ao se estabelecer apenas para o professor a pontuação referente ao êxito ou insucesso do atendimento a tais estudantes será atribuir exclusivamente a ele a responsabilidade de enfrentamento da situação, desconhecendo que há etiologias nesses casos

cuja intervenção necessitará da parceria e suporte de outros profissionais ou de recursos que ultrapassam a ação docente.

 9. Dentro da diversificação natural existente na sala de aula, é comum haver alunos que se destacam por serem mais avançados que os demais em alguma área ou em quase todas. A possibilidade de que o professor utilize estratégias de ação em grupos, onde há as trocas entre pares, faz parte do cotidiano da sala de aula. Isso favorece o avanço de todos, especialmente dos que precisam de ajuda. Sabemos que a construção da aprendizagem sempre passa pela mediação do outro, que pode não ser um professor em determinado momento. Contudo, atribuir a um aluno mais avançado da mesma classe uma estabilidade de status de “monitor da sala”, conforme parece sugerir o Índice Guia, é estabelecer uma situação onde há o risco de se instaurar um espaço de relação de poder dos que “sabem” sobre os que “menos sabem”.

 10. Pontualidade e assiduidade são condições essenciais exigidas de um trabalhador em qualquer área de atuação, seja no setor público ou privado. De modo especial, do educador espera-se o compromisso, a responsabilidade, e o zelo pela ética em benefício dos alunos. Porém, o instrumento Índice Guia fere frontalmente a LC nº 046/2004 – Estatuto do Magistério, a Lei nº 5268/97 – Plano de Carreira e a Lei Complementar n 01/91 – Regime Jurídico Único dos Servidores do Município do Servidor, ao significar a ausência ao trabalho como uma falta que, inexoravelmente, exige uma sanção – a perda de pontos – desprezando que há uma contingência inerente ao ser humano que é o adoecer, inclusive em função das condições de trabalho. Há uma desconsideração também, de situações como a licença-prêmio, direito historicamente adquirido, para o qual não há uma solução apontada, na medida em que será impossível haver reposição.

 11. Entendemos que a gestão democrática e participativa cumpre um papel preponderante na melhoria da qualidade do ensino e as dificuldades ainda são grandes para acabar a tradição centralista exercida por gestores. Superar essa conduta constitui um desafio para todos, principalmente quando os gestores escolares são eleitos pela comunidade escolar, já que o exercício da sua autoridade, enquanto líder, deverá ser compartilhado com toda a comunidade escolar.

 12. É de domínio público que há muitos professores da Rede Municipal de Ensino do Salvador que são reconhecidamente competentes, inclusive premiados por trabalhos que realizam. Ao se reconhecer o mérito deles é importante que se fortaleçam práticas, no interior da escola, em que a socialização do saber e do fazer propicie o crescimento do coletivo. Isso é trabalhar numa perspectiva de cooperação, que possibilita o crescimento de todos, que farão ampliar os resultados atingindo um universo mais amplo, em especial daqueles a quem se destina o fazer na escola. A escolha de quem possa atuar num trabalho específico com alunos portadores de dificuldades, por exemplo, será uma consequência natural de um processo que não necessita de uma validação expressa em pontos. Ao se eleger alguém para ser premiado com uma pontuação maior (mesmo que seja com o consentimento do coletivo) se fortalece a meritocracia, que vai numa direção diferente do espírito colaborativo e da solidariedade que devem existir entre os profissionais da educação e a comunidade escolar.

Mais preocupante ainda é a prática que está sendo proposta de que a escola forme e mantenha os melhores professores (indicador 5, A do IQGE). A realidade mostra que a carência de professores na rede tem dificultado a liberação do profissional da educação para o aprimoramento profissional. Diante disso, percebe-se que tal proposta, bem ao gosto da acepção moderna de meritocracia como darwinismo social, fortalece a competição e a excludência. Mesmo porque em qualquer julgamento nunca estão ausentes os aspectos subjetivos e na premiação resultante, fatalmente estará presente a exclusão dos “menos aptos”.

 13. As contradições que normalmente fazem parte do cotidiano dos grupos jamais poderão ser resolvidas de forma unilateral, pela liderança, como parece sugerir o Índice Guia. Tensões humanas são frutos de formas diferentes de ver o mesmo objeto sem que, necessariamente, tenhamos que definir o certo ou o errado. Resolver as situações conflituosas envolve comprometimento emocional de todos. Logo, a “capacidade de resolução” deverá ser de todos, como grupo, e de cada indivíduo, membro desse grupo, que estará se implicando e se responsabilizando pela própria mudança. Ademais, o sentimento de pertencimento está sempre em construção, apresentando movimentos de avanços e de recuos. O padrão de sociabilidade da escola deverá ser construído mediante a interação, que é uma construção interna, grupal, complexa, porque essa relação entre o mundo externo e o mundo interno dos sujeitos é dialética, sempre com novas contradições a serem resolvidas.

A crítica fundamental que colocamos no indicador 1 do IQGE e sua decomposição analítica não está nos valores que devem estar presentes nas relações que se refletirão no processo e no produto. Nossas objeções se dirigem à proposição de medir o que é imensurável, que é o que está no campo subjetivo. Atribuir poder ao gestor de controlar níveis de sentimentos, valores, expectativas é imaginar que ele seja capaz de fazer aferições à subjetividade dos indivíduos.

 CONSIDERAÇÕES FINAIS:

Enfim, esse instrumento traz a mesma concepção que dá sustentação ao controle dos trabalhadores em empresas de produção em série que, na busca de obter o padrão absoluto de eficiência, instaura a mensuração de cada passo do trabalho. A semelhança é denunciada quando se constata o exagero da proposição de estabelecer, em alguns itens, a medição do que é imensurável. A subjetividade do outro é um terreno que nos escapa ao controle para que possamos medi-la. E o objetivo do trabalho desenvolvido na escola é o ser humano e não máquinas.

 Compreendemos que a avaliação na escola se faz necessária, diante de um objetivo comum que é o “promover a aprendizagem”. De todos. E deve ser encarada como fonte de mudanças, visando aprimorar todo o processo, desde o planejamento, a operacionalização na sala de aula, as relações interpessoais dos membros da comunidade escolar, levando em conta o pensar, sentir e agir, em todo o processo. Entretanto, esse instrumento de avaliação Índice Guia nos apresenta um padrão linear, rotulador, punitivo, fiscalizador. Envolver todos os atores – gestores, docentes, coordenadores pedagógicos, merendeiras, secretários escolares, pessoal de apoio, alunos e pais, assim como a SECULT – numa perspectiva crítica, humana, criativa e dinâmica, nos remete a uma concepção mais coerente de avaliação.

Isso significa que o grupo que pensa, sente e faz a educação deverá estar envolvido em todo o processo, não de forma fragmentada e competitiva, como propõe esse documento, mas de forma integrada e cooperativa. Só assim cada sujeito se perceberá como construtor da história.

 Nessa perspectiva, entendemos que atribuir valores numéricos não significa avaliar a aprendizagem do docente, da equipe gestora e muito menos do aluno, pois, assim, estaremos encarando os indivíduos como seres passivos e individualistas e não operando com indivíduos protagônicos e dialéticos.

 Esse instrumento de avaliação não leva em conta que o ensinar e o aprender constituem um processo dialético, pois a realidade é dinâmica e diversa e depende de inúmeros fatores, de ordem social e econômica, exigindo permanentes movimentos de mudança. Compreendemos o pensamento dialético como aquele que permite ao sujeito rever, confrontar e quebrar suas estruturações cognitivas anteriores. É um pensamento dinâmico, sempre em transformação, que permite que nos aprofundemos nas questões e que criemos novos pensamentos inovadores e dinâmicos. Essa deverá ser a dinâmica de um processo de avaliação que se propõe a melhorar o desempenho e a aprofundar a discussão acerca das mudanças a serem implementadas na educação.

CONCLUSÃO

Os profissionais da educação, reunidos em assembleia no dia 06 de novembro de 2012, em concordância com o conteúdo do presente documento entendem que a avaliação de desempenho denominado Índice Guia NÃO é um instrumento adequado a ser adotado nas unidades escolares do Município do Salvador e, portanto, APROVAM A SUA REJEIÇÃO.

Com base no exposto, solicitamos a revogação da letra f, Inciso II do Artigo 3º da Lei 8222/2012, publicado no DOM no dia 04 de abril de 2012, para que seja redefinido um novo modelo de avaliação.

Identificados com essa posição o Fórum de Gestores encaminhou documento ao Secretário da Educação João Carlos Bacelar fundamentando as razões da inaplicabilidade do referido Instrumento de avaliação e concluiu “solicitando a desconsideração do documento” Além disso, foi solicitado “um prazo real para a construção do documento coletivo de avaliação”.

Assim, propomos:

A REALIZAÇÃO DE UM SEMINÁRIO PARA DISCUTIR O MODELO DE AVALIAÇÃO QUE QUEREMOS.

Nesse momento em que está havendo a mobilização em torno desta questão de tão grande relevância como é a avaliação, reiteramos nossas reivindicações para que a SECULT se comprometa em proporcionar as condições dignas para o funcionamento das escolas municipais, a saber:

1. Promover a avaliação do sistema de ensino e suas ações para oferecer à comunidade escolar as condições mínimas de aprendizagem;

2. Equipar as escolas que ainda não contam com quadra de esporte, biblioteca, sala de leitura, laboratório de informática, sala para atendimento a alunos do turno reverso, garantindo o seu funcionando pleno, incluindo a manutenção contínua, além de material de consumo e pedagógicos;

 3. Manter o quadro completo de professores e coordenadores pedagógicos em todas as unidades escolares;

 4. Manter o quadro completo dos demais profissionais da educação que realizam as tarefas administrativas – merendeiras, profissionais de limpeza e higiene, porteiros;

 5. Oportunizar a revisão dos Projetos Políticos Pedagógicos das escolas com a participação coletiva escola e comunidade;

6. Garantir, no Plano do Magistério, a carreira, respeitando o Piso Salarial Profissional do Magistério e as diferenças entre os níveis com base no aprimoramento profissional;

 6.1 Garantia da reserva da jornada de trabalho como prevê a Lei 11.738/08.

  Salvador, 06 de novembro de 2012

Diretora da APLB-Sindicato

Você pode gostar de ler também: