INFORMAÇÕES SOBRE O ABONO, 1/3 DE FÉRIAS E MUDANÇA DE NÍVEL
1. SOBRE O ABONO SALARIAL:
• Para quem ainda não recebeu (licenças): todos os companheiros que estão nessa situação (são um total de 254) receberão o valor do abono no mês de janeiro. O pagamento, por decisão da SEFAZ, não será na mesma folha do salário e sim separado;
• Para todos que receberam no dia 15, o valor constará na folha (Cód. 1277) e sairá como Indenização a Fazenda (Cód. 2138), porque haverá o desconto do Imposto de renda sobre o valor, além do vencimento e vantagens;
ATENÇÃO: O cálculo do IR sobre o abono tem previsão legal (Lei Federal) por ser de natureza remuneratória, não havendo lei que autorize a sua isenção, por isso nas duas situações haverá o desconto. Para saber como é feito esse desconto, basta verificar a Tabela do cálculo mensal do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física.
2. PARA QUEM NÃO RECEBEU 1/3 DAS FÉRIAS
• Deverá ser pago nos próximos dias em folha suplementar. A folha já foi empenhada e encaminhada para a Fazenda para liberar o pagamento. Essa situação ocorreu pelo fato do sistema não ter feito a leitura dos 99 (noventa e nove) nomes dos companheiros, porque ingressaram na rede, em anos anteriores, no mês de dezembro. A SMED informa que essa situação será definitivamente corrigida para o próximo pagamento do referido benefício (dezembro de 2014);
3. MUDANÇA DE NÍVEL:
• A Casa Civil informou que até essa data não publicou em DOM a Lei que aumenta o quantitativo de vagas, devido a um erro de redação da Câmara de Vereadores. Para tanto, será necessário que a Casa Legislativa proceda a correção e, como está no período do recesso está pendente. Afirma a SMED que a correção da Lei já está sendo providenciada para a imediata publicação em DOM. A possibilidade de ser pago em fevereiro é grande, uma vez que os cálculos já estão prontos, restando apenas a publicação da Lei.