ENTENDENDO A LEI DO PISO

ENTENDENDO A LEI DO PISO

LEI Nº 11.738, DE 16 DE JULHO DE 2008.

Art. 2o O piso salarial profissional nacional para os profissionais do magistério público da educação básica será de R$ 950,00 (novecentos e cinqüenta reais) mensais, para a formação em nível médio, na modalidade Normal, prevista no art. 62 da Lei no 9.394, de 20 de dezembro de 1996, que estabelece as diretrizes e bases da educação nacional.

§ 1o O piso salarial profissional nacional é o valor abaixo do qual a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios não poderão fixar o vencimento inicial das Carreiras do magistério público da educação básica, para a jornada de, no máximo, 40 (quarenta) horas semanais.

§ 2o Por profissionais do magistério público da educação básica entendem-se aqueles que desempenham as atividades de docência ou as de suporte pedagógico à docência, isto é, direção ou administração, planejamento, inspeção, supervisão, orientação e coordenação educacionais, exercidas no âmbito das unidades escolares de educação básica, em suas diversas etapas e modalidades, com a formação mínima determinada pela legislação federal de diretrizes e bases da educação nacional.

OS DEMAIS NÍVEIS DA EDUCAÇÃO BÁSICA É POR FORÇA DE LEI EXIGIDO A GARANTIA DA EFETIVAÇÃO DOS PLANOS DE CARREIRA.

Art. 6o A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios deverão elaborar ou adequar seus Planos de Carreira e Remuneração do Magistério até 31 de dezembro de 2009, tendo em vista o cumprimento do piso salarial profissional nacional para os profissionais do magistério público da educação básica, conforme disposto no parágrafo único do art. 206 da Constituição Federal.

Artigo 206 da Constituição Federal de 1988

Art. 206. O ensino será ministrado com base nos seguintes princípios:

V – valorização dos profissionais do ensino, garantido, na forma da lei, plano de carreira para o magistério público, com piso salarial profissional e ingresso exclusivamente por concurso público de provas e títulos, assegurado regime jurídico único para todas as instituições mantidas pela União;

V – valorização dos profissionais do ensino, garantidos, na forma da lei, planos de carreira para o magistério público, com piso salarial profissional e ingresso exclusivamente por concurso público de provas e títulos; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)

V – valorização dos profissionais da educação escolar, garantidos, na forma da lei, planos de carreira, com ingresso exclusivamente por concurso público de provas e títulos, aos das redes públicas; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 53, de 2006)

VIII – piso salarial profissional nacional para os profissionais da educação escolar pública, nos termos de lei federal. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 53, de 2006)

Parágrafo único. A lei disporá sobre as categorias de trabalhadores considerados profissionais da educação básica e sobre a fixação de prazo para a elaboração ou adequação de seus planos de carreira, no âmbito da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 53, de 2006)

É fundamental a observação da Lei:

 1º O PISO é para os profissionais do magistério público da educação básica, para a formação em nível médio, na modalidade Normal.

2º A VALORIZAÇÃO – será garantida em Lei (PLANO DE CARREIRA).

PORTANTO A NOSSA MAIOR BANDEIRA PARA VALORIZAÇÃO DA CARREIRA É O PLANO DE CARGOS, SALÁRIO E CARREIRA

 É curioso que alguns professores desinformados, ou mal intencionados, buscam confundir a categoria com informações infundadas, levantando propostas em assembleia que prejudicam a nossa categoria na campanha salarial. Uma atitude deplorável para profissionais que se dizem preocupados com a educação e com a classe.

 Nossa categoria decidiu pela melhor proposta, pois os representantes de escola e a direção da APLB Sindicato, de forma responsável e comprometida, discutiram intensivamente o melhor caminho para a saída do impasse e apresentaram uma proposta intermediária para finalizar esta etapa do debate sobre a campanha salarial de 2013. Além da proposta de reajuste, foi aprovada uma pauta imediata que acelere a proposta de Plano de Carreira para intervir de forma direta na discussão orçamentária que se inicia no mês de agosto na Câmara de Vereadores.

 A visão defendida pela Assembleia de hoje para a luta é a carreira, e é evidente que precisaremos focar o debate para a garantia no orçamento, tendo em vista a necessidade de maior investimento, não só para remuneração dos trabalhadores, como para as demais necessidades previstas em legislação para a educação municipal.

Entendemos que a discussão é considerada saudável quando o que se apresenta em assembleia é para o debate de ideias e a busca de resultados que interessem à BASE, e não propostas sendo apresentadas para desqualificar os representantes de escolas e a direção da entidade. Infelizmente alguns poucos em nossas assembleias participam com outros interesses, entre eles, a desqualificação e a derrocada da direção sindical, fato este constatado nas redes sociais constantemente. É intencional, não respeitam sequer um assunto tão grave e urgente como a Campanha Salarial da Rede Municipal. Está claro que ao sair com verbetes pejorativos e vaias tentam de forma desesperada atingir uma direção que pensa e faz a Luta de forma participativa, integrada e democraticamente aberta a todos que queiram somar neste debate.

 Assim, parabenizamos a todos que até discordaram de forma decente, aos que ficaram ausentes por motivos necessários e justificáveis, aos que não votaram por não compreender e a grande maioria que participou ativamente na busca da conquista para toda a Classe. A luta não acabou. Caso o governo não responda a esta proposta, retornaremos para direcionar a luta e caso aceite, continuaremos mobilizados na discussão pela pauta e pelo Plano de Carreira, com encaminhamento até o fim de julho, tendo como objetivo a sua aprovação este ano impreterivelmente.

 Nossa maior bandeira é a nossa unidade, sem ela não iremos para lugar algum. Unidos faremos os muros caírem. O governo aceitando a nossa proposta avançará no Piso e teremos um reajuste de 8%. Todos os reajustes, anualmente, são frutos da nossa luta, e este não seria diferente. Somado a ele, mais 2.5% do avanço na avaliação de desempenho. Estamos no caminho certo e tenham certeza que é na unidade sindical que conseguimos nossas conquistas.

 A lei do piso é fato e a adequação do Plano de Carreira um direito conquistado, precisamos validar para melhorar.

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