Artigo de Nivaldino Felix: Quem fez o Profuncionário conquista 15% de gratificação

Artigo de Nivaldino Felix: Quem fez o Profuncionário conquista 15% de gratificação

FUNCIONÁRIOS DE ESCOLAS  QUE FIZERAM O PROFUNCIONÁRIO, CONSEGUEM 15% DE GRATIFICAÇÃO
Depois de inúmeras reuniões com o secretário de Educação, Osvaldo Barreto, e com o secretário da Administração, Manoel Vitório, finalmente os funcionários da Educação conseguiram os 15% de gratificação  para aqueles companheiros e companheiras da rede Estadual que concluíram o curso do Profuncionário.
Em nosso entendimento foi uma grande vitória em função da luta da APLB-Sindicato através de seu Departamento de Funcionário- DEFE. Em nenhum Estado do Brasil se conseguiu este percentual  de gratificação. Aqui, conseguimos através do Projeto de Lei  número 20.425, votado e aprovado pela Assembleia Legislativa do Estado da Bahia.
Para que possamos ter um quadro de funcionários qualificados é preciso que o curso do Profuncionário seja implantado em todos os municípios do Estado da Bahia não podemos ter duas categorias de funcionário, uns com formação profissional e outros sem formação no momento em que lutamos por uma educação inclusiva, isto é, um conceito moderno de  educação onde todos contribuem para o processo educativo. Isto o torna um educador.
No 16º Encontro de Funcionários foi discutido e aprovado a possibilidade de um curso de 400 horas para aqueles funcionários que de uma forma ou de outra não  podem participar do curso do Profuncionário, cujo objetivo é melhorar a qualidade no atendimento na escola.
Nesse contexto é preciso que os prefeitos das cidades onde os funcionários fizeram o Profuncionário sigam o exemplo do Estado e gratifiquem os companheiros pelo sacrifício que fizeram para concluir o curso, especialmente os municípios de Camaçari, Simões Filho, Vera Cruz  e Salvador.
Faz se necessário nesse momento que a Secretaria de Educação do Estado assine o convênio com o Instituto Federal da Bahia  no sentido de possibilitar a outros funcionários participarem do curso, só através desse convênio é  que o curso possa ser oferecido aos funcionários da educação
Agora é avançar na luta para que estes funcionários possam receber o piso salarial nacional e  serem considerados profissionais da educação, baseado na Lei 12014, e na Emenda 53 , que fez alteração no artigo 6º da Constituição Federal – onde antes falava em profissionais do Magistério, e hoje com a emenda fala-se em profissionais da educação, daí os funcionários ao concluírem o curso vão ter direito ao piso salarial nacional, já que o piso  foi instituído para professores do magistério que tem o mesmo nível do funcionário que se habilitou a fazer curso.
PARTICIPEM DA CAMPANHA POR CONCURSO PÚBLICO E PELO O FIM DA TERCEIRIZAÇÃO.!!
LANÇAMENTO EM BREVE
Nivaldino Felix
Diretor de imprensa da APLB-Sindicato
Poeta e Escritor
Coordenador do DEFE – BAHIA

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