Reunião com os usuários da Unimed Salvador, na quinta-feira (25), às 14 horas

Reunião com os usuários da Unimed Salvador, na quinta-feira (25), às 14 horas

saude-suplementar

 A APLB-Sindicato, através do Departamento Social e Jurídico, convoca os usuários do plano de saúde UNIMED SALVADOR  vinculados à APLB-Sindicato  para uma reunião com o objetivo de informá-los sobre a situação do referido plano de saúde.

 Data: 25/04/2013 (Quinta-feira)

Local: auditório da APLB-Sindicato

Horário: 14 horas

 

Notícias anteriores:

ANS GARANTE DIREITO A PORTABILIDADE ESPECIAL AOS CONSUMIDORES DA UNIMED SALVADOR

Em 01/04/2013, a ANS, diante do grave risco à continuidade da assistência aos beneficiários da Unimed Salvador, concedeu prazo de 60 dias para que os beneficiários procedessem a troca de plano de saúde sem a necessidade de cumprir carência ou cobertura parcial no novo plano. Para tanto, deverá ser observada uma série de requisitos:

    1. Consultar o Guia de Planos ANS para identificar plano de saúde compatível, imprimir o relatório e dirigir-se à operadora do plano de saúde escolhido para solicitar a proposta de adesão. O valor do plano de destino deve ser igual ou inferior ao de origem;

  • Na data da assinatura da proposta de adesão apresentar: cópia dos comprovantes de pagamento dos três últimos boletos vencidos ou cópia dos comprovantes de pagamento de pelo menos quatro boletos vencidos, referentes ao período de seis meses e, caso o plano de destino seja coletivo por adesão, levar cópia do comprovante de vínculo com a pessoa jurídica contratante;

  • Aguardar a resposta da operadora do plano de destino, que deverá ser dada em até 20 dias após a assinatura da proposta de adesão. Caso não haja resposta, considera-se aceita a proposta com portabilidade de carências. Nesse caso, recomenda-se que seja feito contato para confirmar o ingresso na nova operadora e solicitar a carteira de identificação do plano;

  • O contrato do plano de destino entra em vigor 10 dias após o aceite da operadora;

  • Os beneficiários de planos anteriores à Lei 9.656 (contratados até 01/01/1999), bem como aqueles que estão com planos suspensos, deverão informar no Guia de Planos ANS o valor da mensalidade constante no boleto de pagamento para a identificação de planos compatíveis;

  • O beneficiário da Unimed Salvador que ainda esteja cumprindo carência, pode fazer a portabilidade especial. Neste caso, a carência restante será cumprida na nova operadora.

 Insta frisar, que devemos ainda observar aspectos da Resolução Operacional – RO nº 1403 da ANS, publicada em de 28 de março de 2013, que prevê:

1 – O beneficiário que esteja pagando agravo deverá negociar com a operadora do plano de destino.

3 – O beneficiário que possui prazo de permanência na primeira portabilidade de carências deve ter no mínimo dois anos no plano de origem ou no mínimo três anos, na hipótese de o beneficiário ter cumprido cobertura parcial temporária; ou nas posteriores, no mínimo um ano de permanência no plano de origem (art. 3º, R.O. nº 186 de 14/02/2009);

 Imperioso salientar que as empresas de planos de saúde não são obrigadas a aceitarem os segurados da Unimed Salvador, sendo um contrato que envolve duas partes, ambas devem estar de comum acordo quanto à vontade de transigir, entretanto, em aceitando, a empresa contratante deve obedecer às regras da ANS aqui expostas.

O departamento Jurídico e Social da APLB-Sindicato, junto à comissão de segurados, vem buscando negociar com a diretoria da UNIMED todo o processo de transferência dos seus segurados para outras empresas de planos de saúde, no sentido de dirimir os prováveis prejuízos advindos do trâmite, e, em caso de dúvidas, favor contactar com o sindicato através do número (71) 4009-8350.

Você pode gostar de ler também: