Câmara conclui aprovação de MP que suspende número mínimo obrigatório de dias letivos
Texto-base foi aprovado na semana passada, e deputados concluíram nesta terça a votação da medida. Proposta segue para o Senado.
Fonte G1
A Câmara dos Deputados concluiu nesta terça-feira (7/07) a aprovação da medida provisória (MP) que suspende a obrigatoriedade de quantidade mínima de dias letivos nas escolas. O projeto, aprovado em razão da pandemia do coronavírus, segue para o Senado. O texto principal do projeto, chamado de texto-base, foi aprovado na semana passada, mas os deputados precisavam concluir a análise dos destaques, que visavam modificar a redação.
Segundo o Ministério da Educação, são ao menos 200 dias letivos obrigatórios em escolas de educação básica e em instituições de ensino superior. A APLB tem defendido o cumprimento integral dos 200 dias letivos com o objetivo de minimizar os danos à aprendizagem. Marcos Barreto, diretor de Imprensa da entidade destaca que “As desigualdades econômicas e sociais também se refletem na Educação. Não podemos aceitar que as famílias que não disponham de recursos para atividades remotas sofram também o impacto negativo da redução dos dias letivos”.
O que diz o texto aprovado pela Câmara:
- Educação infantil: dispensa a obrigatoriedade do mínimo de dias letivos referente a 2020 e do cumprimento da carga horária mínima anual;
- Ensinos fundamental e médio: suspende a obrigatoriedade da quantidade mínima de dias letivos, mas desde que seja cumprida a carga horária mínima anual;
- A carga horária mínima do ano letivo afetado poderá ser cumprida no ano seguinte, ainda que o aluno já esteja cursando a série ou ano escolar seguinte;
- Autoriza atividades pedagógicas não presenciais para preencher a carga horária, desde que os sistemas de ensino garantam aos alunos o acesso a essas atividades;
- Deverão ser observadas as diretrizes nacionais editadas pelo Conselho Nacional de Educação, a Base Nacional Comum Curricular (BNCC) e as normas do respectivo sistema de ensino;
- A União deve prestar assistência técnica e financeira a estados e municípios para garantir o acesso dos profissionais da educação e dos alunos às atividades não presenciais.
Ensino médio
A proposta possibilita ao aluno que concluir o ensino médio em 2020 a matrícula suplementar de mais um ano de estudo, no ano seguinte, relativo ao ano letivo prejudicado pela pandemia, desde que haja disponibilidade de vagas na rede pública.
Enem
A proposta determina que as datas de realização do Exame Nacional do Ensino Médio (Enem) sejam definidas em articulação com os sistemas estaduais de ensino.
A prova, prevista inicialmente para novembro, teve as datas suspensas devido ao avanço da pandemia. O Ministério da Educação ainda não definiu uma nova data.
Ensino superior
A MP dispensa a obrigatoriedade de cumprir o mínimo de dias letivos do calendário acadêmico. Carga horária anual mínima deve ser mantida.
Cursos de medicina, farmácia, enfermagem, fisioterapia e odontologia podem ter a conclusão antecipada pelas instituições, desde que o aluno cumpra 75% da carga horária do internato ou dos estágios curriculares obrigatórios.
O texto também possibilita a antecipação da conclusão dos cursos de educação profissional técnica de nível médio que tenham alguma relação com o combate à pandemia, com a mesma condição de cumprimento de 75% dos estágios obrigatórios.
Outras mudanças
- Volta às aulas: o projeto prevê ainda que o retorno às atividades escolares deve observar as diretrizes das autoridades sanitárias e as regras estabelecidas pelo sistema de ensino. A União também deve oferecer assistência técnica e financeira aos entes federados para a volta às aulas;
- Grupo de risco: no retorno às aulas, a proposta prevê que alunos de grupo de risco epidemiológico tenham acesso a atendimento educacional adequado à sua condição, com programas de apoio de alimentação e de assistência à saúde;
- Distribuição de alimentos: os recursos dos Programa Nacional de Alimentação Escolar (Pnae) podem ser distribuídos diretamente aos pais ou responsáveis dos estudantes. O texto também aumenta para 40% o percentual mínimo de investimentos na compra de produtos da agricultura familiar nos municípios com menos de 50 mil habitantes.