APLB-Sindicato participa de audiência pública sobre os Precatórios do Fundef na Câmara Municipal de Feira de Santana

APLB-Sindicato participa de audiência pública sobre os Precatórios do Fundef na Câmara Municipal de Feira de Santana

A Audiência Pública promovida pela APLB Feira e a Comissão de Educação da Câmara Municipal de Feira de Santana, presidida pela vereadora, Eremita Mota, foi realizada na manhã de sexta-feira, 24, na própria Câmara Municipal, onde foi discutido os recursos dos Precatórios do FUNDEF.

Participaram da audiência a diretoria da APLB Feira, representada pela diretora Marlede Oliveira, o coordenador-geral da APLB-Sindicato, Rui Oliveira, a diretoria da APLB dos Núcleos Conceição da Feira e Ipirá, a vereadora Eremita Mota, o vereador Marcos Lima, o vice-presidente da Câmara de Vereadores de Conceição da Feira, Raimundo Conceição Dantas,  o presidente do Conselho Municipal do FUNDEB, Marcelo Martins, o promotor de Justiça, Audo da Silva Rodrigues, o Assessor Jurídico da APLB Feira, Maximiliano Ataíde, os trabalhadores em educação, da Rede Municipal e Estadual, ativos e aposentados e demais participantes da comunidade feirense. O prefeito do Município, Colbert Martins Filho e a secretária de Educação, Jayana Ribeiro foram convidados a participar da audiência, porém não compareceram.

Os precatórios são decorrentes de uma ação judicial de municípios e Estados contra a União. Durante a vigência do Fundef, o Governo Federal deixou de repassar parte dos recursos aos municípios referentes ao valor-aluno. Para compensar essas perdas, as prefeituras entraram na Justiça reclamando o pagamento da verba devida. Após uma longa batalha nos tribunais, o Governo Federal está sendo obrigado a quitar essa dívida. A ação já foi transitada e julgada. Como o Fundef foi criado para valorização do Magistério, somente os professores têm direito ao precatório. O FUNDEF e agora o FUNDEB reservaram parte dos impostos constitucionalmente vinculados à educação para os fundos públicos, devendo 60% do montante serem destinados ao pagamento dos profissionais do magistério e parte dos 40% restantes aos funcionários da educação.

Em Feira de Santana, a categoria definiu em Assembleia que 60% serão rateados entre professores e funcionários, e os 40% seriam utilizados na Educação como um todo. Os recursos chegaram aos cofres do Município em maio do ano passado, 2018, o gestor Municipal anterior bem como o atual, se recusaram a discutir o rateio dos recursos com os profissionais da Educação, que entraram na justiça pedindo o bloqueio dos recursos. O poder executivo desde então não reabre a negociação sobre os recursos. Os trabalhadores em educação reafirmam sua posição de não abrir mão do que é seu por direito.

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Na próxima sexta-feira (24), às 9h, será realizada uma Audiência Pública onde será discutido os Precatórios do FUNDEF. A audiência acontecerá na Câmara Municipal de Feira de Santana e é promovida pela APLB Feira e a Comissão de Educação da Câmara Municipal.

Você sabe o que são os PRECATÓRIOS DO FUNDEF?

Trata-se de parcela significativa de recursos que o Governo Federal deixou de repassar aos Estados e Municípios que receberam ou deveriam ter recebido a complementação federal ao Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização dos Profissionais do Magistério – FUNDEF, entre os anos de 1998 a 2006.

A cada ano, o Governo Federal editava um Decreto com valor mínimo para investimento nos estudantes do ensino fundamental, mas essa quantia per capita sempre ficou abaixo do que determinava a legislação.

E o que diz a CONSTITUIÇÃO FEDERAL e a LEI DO FUNDEF?

Em dezembro de 1996, o Congresso Nacional aprovou a Emenda Constitucional no 14 e a Lei 9.424, instituindo e regulamentando, respectivamente, o FUNDEF. A partir de 2006 essas normas deram lugar à Emenda 53 e à Lei 11.494, que criaram o Fundo da Educação Básica – FUNDEB.

O FUNDEF e agora o FUNDEB reservaram parte dos impostos constitucionalmente vinculados à educação para os fundos públicos, devendo 60% do montante serem destinados ao pagamento dos profissionais do magistério e parte dos 40% restantes aos funcionários da educação.

Em 2017, o Supremo Tribunal Federal determinou a aplicação de 100% das verbas dos Precatórios do FUNDEF na educação, porém ficou pendente decidir a subvinculação desses recursos para os profissionais que atuam nas escolas públicas, tal como determinou a legislação do FUNDEF e agora a do FUNDEB.

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