Seminário dos Precatórios do Fundef realizado no dia 2 de setembro. Mais de 400 participantes de 157 municípios baianos e a delegação cearense

Seminário dos Precatórios do Fundef realizado no dia 2 de setembro. Mais de 400 participantes de 157 municípios baianos e a delegação cearense

A APLB-Sindicato realizou no sábado, 2 de setembro, no Hotel Sol Victória Marina, em Salvador, o Seminário dos Precatórios do Fundef. Os precatórios são decorrentes de uma ação judicial de municípios e Estados contra a União. Durante a vigência do Fundef, o Governo Federal deixou de repassar parte dos recursos aos municípios referentes ao valor-aluno. Para compensar essas perdas, as prefeituras entraram na Justiça reclamando o pagamento da verba devida. Após uma longa batalha nos tribunais, o Governo Federal está sendo obrigado a quitar essa dívida. A ação já foi transitada e julgada. Como o Fundef foi criado para valorização do Magistério, somente os professores têm direito ao precatório.

Para discutir os desdobramentos do evento em Salvador, haverá no próximo dia 21 de setembro, em Fortaleza, o Encontro Norte-Nordeste dos Precatórios do Fundef, com a presença do presidente da CNTE, Heleno Manoel Gomes Araújo Filho.

O seminário teve representantes de 157 municípios baianos e da delegação do Ceará, representada pela APEOC (Sindicato de Lutas e Conquistas dos trabalhadores em educação). Ao todo, 400 participantes (incluindo 70 advogados baianos e cearenses) participaram ativamente dos debates durante todo o dia.

Ao final, definiu-se a formação de uma Comissão Estadual de Acompanhamento dos Precatórios na Bahia, que será formada pelo coordenador-geral da APLB-Sindicato, professor Rui Oliveira; pela vice-coordenadora, professora Marilene Betros; pelo diretor de Organização, Noildo Gomes Nascimento; mais 18 representantes das diretorias regionais e um advogado por cada regional. O papel dessa comissão será o de pegar todas as ações existentes na Bahia (estadual e municipais) e sistematizá-las em uma ação coletiva – incluindo os municípios que ainda não deram entrada na Justiça.

Para saber se o município onde você trabalha têm direito ao pagamento, vá à Prefeitura e solicite informação.

Frente Parlamentar

Paralelo à formação da Comissão Estadual, será criada a Frente Parlamentar em Defesa dos Precatórios, na Câmara de Deputados, em Brasília, podendo ocorrer o mesmo na Assembleia Legislativa.

Também ficou definido que haverá um dia de luta estadual e federal pelo pagamento dos precatórios do Fundef aos trabalhadores em educação. Este dia incluirá as reuniões nas diretorias regionais e o acompanhamento jurídico no Supremo Tribunal Federal (STF), em Brasília.

Entenda os Precatórios

De acordo com a Lei do Fundef (Lei 9424/1996): “Art. 7º Os recursos do Fundef, incluída a complementação da União, quando for o caso, serão utilizados pelos Estados, Distrito Federal e Municípios, assegurados, pelo menos, 60% para a remuneração dos profissionais do Magistério, em efetivo exercício de suas atividades no ensino fundamental público.” Ou seja, de todos os recursos do Fundef, no mínimo 60% devem ser destinados ao pagamento da remuneração dos profissionais do Magistério.

Anizio Melo, presidente do Sindicato APEOC – e que fez parte da mesa dos trabalhos do seminário – afirmou que há vários entendimentos a respeito do enquadramento de quem teria direito à verba, se apenas os professores que estavam em efetivo exercício durante o período referente à ação judicial ou todos os docentes da rede pública. O entendimento do Sindicato APEOC é que a própria categoria decida esses critérios, por meio da composição de comissões de estudos e, em seguida, através da votação das propostas em Assembleia Geral em cada município.

Aposentados

Ele frisa que os professores que estavam em efetivo exercício do Magistério durante o período referente à ação judicial do Fundef e atualmente se encontram aposentados também têm direito ao recebimento do precatório.

Segundo Anizio, o Sindicato APEOC defende a tese de que pelo menos 60% do precatório do Fundef devem ser investidos na valorização do Magistério, como previa a lei de criação do Fundef. “Sendo assim, não aceite percentuais menores do que esse. A batalha judicial pode demorar mas o direito dos professores é inegociável”, enfatizou o dirigente cearense.

 

Como foi a programação do seminário

O Seminário Estadual sobre Precatórios do Fundef começou às 9 horas com a abertura e composição da mesa. Meia hora depois, o advogado Vicente Bandeira de Aquino Neto falou sobre a experiência do processo para resgate dos valores dos precatórios em Fortaleza. Em seguida, Anizio Melo, presidente da APEOC – Sindicatos Trabalhadores em Educação em Fortaleza, falou sobre a defesa dos precatórios do Fundef e a intervenção necessária da entidade sindical.

Às 11 horas, a advogada baiana Denise da Mata falou sobre as contradições dos órgãos de controle externo e do jurídico sobre o Fundef.

Às 14 horas, após composição da mesa e chamada apresentação das propostas unificadas. Uma hora e meia depois houve a votação e elaboração da proposta unificada sobre o posicionamento da APLB-Sindicato frente à questão dos precatórios do Fundef.

Com grande sucesso nos debates, o seminário foi encerrado por volta das 17 horas.

 

Situação dos Precatórios na Bahia

Na Bahia, os conselheiros do Tribunal de Contas dos Municípios (TCM) aprovaram Resolução advertindo os prefeitos de que os recursos oriundos de precatórios referentes ao Fundo de Desenvolvimento da Educação Fundamental (Fundef) só poderão ser aplicados em educação, nos termos da Lei Federal 11.494/2007, sob pena de caracterização de desvio de finalidade. Alertam que, em caso de descumprimento, os gestores estão sujeitos a penas administrativas e a representação ao Ministério Público Federal. Não se admite, também, de acordo com o documento, “a qualquer título, a cessão dos créditos de precatórios, nem a sua utilização para o pagamento de honorários advocatícios, inclusive na hipótese dos contratos celebrados para propositura e acompanhamento de ação judicial visando obter os respectivos créditos, ressalvadas decisões judiciais em contrário, transitadas em julgado”.

O TCM decidiu emitir uma Resolução orientando os prefeitos em razão do volume de recursos que os municípios vão receber após questionarem na Justiça o repasse a menor de recursos do Fundef, por parte da União, entre os anos de 1998 e 2006. Sentenças já prolatadas em favor de 48 municípios pelo Tribunal Regional Federal da 1ª Região – dos 198 municípios que recorreram à Justiça – preveem o pagamento de um total de R$702 milhões. Algumas prefeituras já receberam os precatórios milionários, como por exemplo, a de Casa Nova, que foi beneficiada com o equivalente a R$92,7 milhões.

O objetivo do TCM é impedir o uso indevido destes recursos em ações estranhas à educação e advertir os prefeitos sobre a rigorosa fiscalização que será realizada e as punições a que estão sujeitos em caso de desvio de finalidade. Isto se fez necessário porque há informações de que alguns prefeitos de municípios contemplados com os precatórios manifestaram a intenção de utilizar os recursos de forma livre e desvinculada da educação, sob o argumento de que os valores não teriam mais a natureza de verba do Fundef, e sim indenizatória – o que preocupa não só o TCM como também o Ministério Público Federal, Estadual e o Ministério Público de Contas.

Nota pública da CNTE sobre as ações judiciais de passivos do Fundef

A Confederação Nacional dos Trabalhadores em Educação, entidade representativa de mais de 4,5 milhões de trabalhadores das escolas públicas brasileiras, entre ativos e aposentados, efetivos e contratados a qualquer título, vem a público se manifestar sobre as centenas, quiçá milhares de ações judiciais movidas por entes federados cobrando passivos do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério (Fundef), instituído pela Emenda Constitucional nº 14, de 1996, e regulamentado pela Lei Federal nº 9.424/96 e pelo Decreto nº 2.264/97.

Em primeiro lugar, cabe registrar que as ações judiciais do Fundef remontam as denúncias que a CNTE fez, reiteradamente, duramente a vigência do Fundo do Ensino Fundamental, onde o Governo Federal, entre 1997 e 2006, deixou de cumprir os requisitos legais para estabelecer o Valor Anual por Aluno (VAA). Para se ter noção da gravidade do caso, entre 1997 e 1998, o VAA ficou congelado, desconsiderando, de forma arbitrária, a regra legal que determinava a sua fixação através da razão entre a receita do Fundo e o número de matrículas registradas no ensino fundamental regular.

Em razão dessa flagrante ilegalidade, estabelecida desde o primeiro ano de vigência do Fundef, durante o mandato de Fernando Henrique Cardoso, o governo federal tem sido obrigado a desembolsar cifras que devem superar 20 bilhões de reais para cobrir os créditos não repassados à época a estados e municípios, através da complementação da União ao Fundef.

O prazo para ingressar com ações civis para cobrança de débitos do Fundef venceu em 2011, ou seja, cinco anos após o término da vigência do Fundo. Além dos entes públicos que receberam efetivamente complementação da União durante os dez anos de vigência da Lei, também podiam requerer reparação os estados e municípios que deixaram de receber a ajuda federal em função do erro no cálculo do VAA.

Ainda no ano de 2006, a CNTE, em parceria com a Campanha Nacional pelo Direito à Educação, ingressou com Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental no Supremo Tribunal Federal, com vistas a reparar os abusos cometidos pela União no Fundef. No entanto, essa ação não foi julgada até o presente momento. O que tem avançado, no entanto, são as ações de cobrança individuais ajuizadas por Prefeituras e Governos Estaduais na Justiça Federal.

Apesar de a CNTE e seus sindicatos não serem autores desses processos em julgamento na Justiça Federal, cabe a cada sindicato estadual e municipal acompanhar as ações que envolvem suas redes públicas de ensino, pois entendemos que os julgados devem contemplar a destinação de recursos para os profissionais do magistério, especialmente para aqueles e aquelas que atuavam à época do Fundef nas escolas de ensino fundamental.

Neste sentido, a CNTE orienta duas ações efetivas às suas entidades filiadas, envolvidas nos processos de cobrança de passivos do Fundef, quais sejam:

  1. Pesquisar junto à Justiça Federal da Região se a Prefeitura ou o Governo do Estado possui ação de cobrança de passivo do Fundef;
  2. Buscar atuar no processo ou negociar com os gestores públicos o repasse de 60% (ou outro percentual negociado) do passivo do Fundef para os trabalhadores em educação, à luz do critério de distribuição dos repasses do Fundo.

Vale destacar que a maioria das sentenças sobre o passivo do Fundef não trata da distribuição dos recursos, fato que tem exigido a atuação do Sindicato no sentido de negociar com os gestores ou de requerer judicialmente a correta repartição do dinheiro. E há casos em que o Sindicato terá de requerer o bloqueio dos recursos, até que o critério de partilha seja devidamente esclarecido.

Na mídia: Confira matéria do site Mídia Lampião: http://midialampiao.com.br/2017/09/04/encontro-da-aplb-sobre-precatorios-do-fundef-reune-400-profissionais-de-157-municipios-em-salvador/

Fotos: Getúlio Lefundes|APLB-Sindicato

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