Vitória da APLB: Desembargadora determina imediato fechamento das escolas em Brumado. “Ano letivo se recupera, vidas não”, destaca Rui Oliveira
Uma vitória que reforça a decisão da APLB-Sindicato em defesa da vida, dos trabalhadores em Educação e estudantes. A Desembargadora Carmem Lúcia Santos Pinheiro determinou o imediato fechamento das escolas em Brumado. O município teve o retorno das aulas presenciais nesta segunda (21/09) com baixa presença dos alunos. Rui Oliveira, coordenador-geral da APLB-Sindicato, comemora a parceria da APLB estadual juntamente com a direção da APLB de Brumado, pois juntos conseguiram intervir e neutralizar a ação do prefeito do Município com o objetivo do retorno das aulas presenciais, mas sem a devida segurança. “Assim que tomamos conhecimento de uma movimentação nesse sentido, eu pessoalmente entrei em contato com o MP da Bahia e fomos atendidos pela Desembargadora Carmem Lúcia que, graças à Deus, suspendeu a portaria e manteve o fechamento das instituições escolares municipais. Conseguimos mais esta vitória, porém não vamos desistir da luta. Precisamos fazer do nosso voto uma arma e a vítima com certeza será este prefeito genocida de Brumado”, esclarece Rui Oliveira.
Justiça
O Ministério Público do Estado da Bahia impetrou Agravo de Instrumento, com pedido de tutela antecipada recursal, contra a decisão proferida pelo Juiz de Direito da Vara dos Feitos de Relações de Consumo, Cíveis e Comerciais da Comarca de Brumado, que, nos autos da Ação Civil Pública nº 8000985-18.2020.8.05.0032, ajuizada contra o município de Brumado, ora agravado, indeferiu o pedido de tutela provisória, que objetivava, em síntese, impedir a retomada das aulas das escolas públicas municipais, autorizada por meio da Portaria nº 02, de 01 de setembro de 2020. Em sua decisão, a desembargadora Carmem Lúcia deferiu o pedido de tutela antecipada recursal “para determinar: a imediata sustação da Portaria nº 02, de 01 de setembro de 2020, com a consequente manutenção do fechamento das Instituições municipais de ensino; que o município de Brumado se abstenha de adotar medidas de Num. 10086868 – Pág. 4 flexibilização das regras de distanciamento social e das restrições à abertura das escolas, até que seja divulgado o estudo técnico-científico que ampare sua decisão, a ser tomada com base nas diretrizes estaduais e nacionais e após a realização de plano de retomada das atividades escolares, em consonância com o Parecer nº 11/2020 do Conselho Nacional de Educação”.