VITÓRIA: APÓS PRESSÃO DA APLB, SECRETARIA ESTADUAL DE EDUCAÇÃO PUBLICA CONCESSÃO DE 8,5 MIL LICENÇAS PECÚNIA

VITÓRIA: APÓS PRESSÃO DA APLB, SECRETARIA ESTADUAL DE EDUCAÇÃO PUBLICA CONCESSÃO DE 8,5 MIL LICENÇAS PECÚNIA

VITÓRIA DA APLB! Mais uma conquista para  a categoria: Secretária de Educação do estado publicou no diário oficial desta terça-feira (20/09) a concessão de 8.5 mil licenças prêmio em pecúnia. A direção da APLB–Sindicato, diante do aprofundamento da crise econômica, em especial no contexto da pandemia, e reconhecendo os impactos também sofridos pelos profissionais da Educação, encaminhou ofício ao Danilo de Melo Souza, então secretário em exercício de Educação do Estado da Bahia, no dia (23/07), requerendo a liberação de 8 (oito) mil licenças pecúnias.

 

Confira AQUI

 

 

A APLB destaca que este é um dos pontos de pauta de negociação da APLB com o Governo do Estado e defende a importância desta liberação para a categoria. Fiquem atentos aos prazos!

 

Confira abaixo a publicação no DO, através da PORTARIA N° 1779/2022:

 

O SECRETÁRIO DA EDUCAÇÃO DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições e considerando:

• O compromisso do Estado em assegurar o cumprimento dos 200 dias letivos;

• A necessidade de normatizar os procedimentos administrativos para a concessão de benefícios aos integrantes da carreira do Magistério Público do Ensino Fundamental e Médio do Estado da Bahia; • A conveniência de ampliação das oportunidades de conversão em pecúnia entre os integrantes do Magistério Público Estadual;

• O disposto na Lei 7.937, de 11 de outubro de 2001, regulamentado pelos Decretos 8.093 de 03/01/2002 e 8.573, de 01 de julho de 2003,

RESOLVE:

Art. 1o – Autorizar a Superintendência de Recursos Humanos da Educação a proceder a análise dos requerimentos de Licença Prêmio para conversão em pecúnia, formulados por ocupantes do cargo de professor da carreira do Magistério Público estadual do Ensino Fundamental e Médio, observados os requisitos e critérios definidos no Decreto no 8.573, de 01 de julho de 2003.

Art. 2o – Fixar em 8.500 (Oito mil e quinhentos) o quantitativo máximo de licenças prêmios a serem concedidas no exercício de 2022 para conversão em pecúnia.

Art. 3o – Os requerimentos de Licença Prêmio para conversão em pecúnia serão protocolados exclusivamente pelo Portal de Serviços RH BAHIA. Site: https://rhbahia.ba.gov.br/login
Art. 4o – A conversão dos períodos de licença prêmio em abono pecuniário alcançará, preferencialmente, o professor que:

I – maior tempo de serviço no estado;
II – não tenha sido beneficiado com a conversão da licença em pecúnia há, pelo menos, 01 (um) ano; III – esteja em efetiva regência de classe;

Art. 5° – Esgotados todos os critérios de desempate previstos no Art. 7o do Decreto 8.573 de 01 de julho de 2003, e, persistindo um quantitativo superior ao limite de concessão de Licença prêmio na conversão em abono pecuniário determinado no Art. 2o desta Portaria, será adotado como critério de desempate para o deferimento, o cômputo da maior idade entre os concorrentes.

Art. 6o – Para efeito do disposto nos artigos 1o e 2o desta Portaria, deverão ser observados os seguintes prazos:
a) requerimento – serão considerados os protocolos de 20/09/2022 a 22/09/2022; b) julgamento e publicação da lista classificatória – até 27/09/2022;

c) recurso – deverá ser protocolado – 28/09/2022;

d) resultado do julgamento dos recursos e lista final de classificação – 30/09/2022; e) concessão – a partir de 30/09/2022.

Art. 7o – Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Salvador, 19 de setembro de 2022.

Danilo de Melo Souza
Secretário da Educação em Exercício

 

 *Atenção aos prazos*

Protocolos de 20 a 22

Julgamento e publicação da Lista Classificatória

Até 27/09

Recurso protocolado

28/09

Resultado do Julgamento dos recursos e lista final de Classificação.

30/09

Concessão a partir de

30/09

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