URP da Rede Municipal de Salvador: 30 de julho é o prazo final para a entrega dos documentos
Os trabalhadores em educação da Rede Municipal de Salvador, como direito a receber a URP, têm até o dia 30 de julho para comparecer à sede da APLB-Sindicato, na Rua Francisco Ferraro, 45, Nazaré, munidos dos seguintes documentos: cópia dos contracheques a partir de janeiro de 1989 até março de 1991; cópia da Carteira Profissional ou da Carteira de Identidade.
Entenda a URP
Com a mudança do Plano Bresser para o Plano Verão, a correção dos salários, que eram atualizados pelo Índice de Preço ao Consumidor (IPC), foi substituída pela Letra Financeira do Tesouro (LTF). Com isso, a inflação apurada em janeiro de 1989 não foi repassada para os salários ou às cadernetas de poupança.
Visando corrigir essa distorção para fins de reajuste de preços e salários, o Decreto-Lei de nº 2335/87 estabeleceu no seu Artigo 3º a Unidade de Referência de Preço (URP) e o cálculo seria feito com base na média mensal da variação do IPC, ocorrida no trimestre anterior – setembro a novembro de 1988 – e aplicada a cada mês do semestre subseqüente – fevereiro de 1989, cujo percentual foi fixado em 26,6%.
Quem tem direito
Os trabalhadores em educação que em 1989 eram celetistas e estavam em efetivo exercício, cujos nomes constam na listagem que se encontra na sede da entidade;
Os herdeiros dos falecidos que tinham vínculo empregatício na época
deverão ser habilitados.
Essa é mais uma luta da APLB-Sindicato. Em 1991 a entidade classista ajuizou ação contra a Prefeitura Municipal de Salvador, visando recuperar a diferença salarial referente à Unidade de Referência de Preço (URP) aos trabalhadores em educação.
O processo está tramitando durante todos esses anos e o Tribunal Regional do Trabalho (TRT) condenou o Município a pagar o referido reajuste.
Agora o processo está em fase de execução, com a realização dos cálculos, mas não é a etapa final, muito temos ainda que lutar para conquistarmos esse direito.
Informações: 4009-8350/8379