Toffoli suspende decreto da nova política de educação para alunos com deficiência

Toffoli suspende decreto da nova política de educação para alunos com deficiência

Regras publicadas no fim de setembro citam escolas especializadas para esses estudantes; ação do PSB aponta prejuízo à inclusão. Decisão deve ser levada ao plenário no dia 11.

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STFDias Toffoli suspendeu, nesta terça-feira (1º), o decreto do Ministério da Educação que estabelece novas regras para a educação de alunos com deficiência, também chamada “educação especial”.

A decisão individual deve ser submetida ao plenário do STF no próximo dia 11. A suspensão foi determinada a partir de uma ação de inconstitucionalidade apresentada pelo PSB contra o decreto editado no início de outubro.

O decreto prevê, entre outros pontos, a criação de turmas e escolas especializadas, que atendam apenas estudantes com deficiência. Especialistas apontam o risco de que essa separação enfraqueça a inclusão dos estudantes no convívio com crianças sem deficiência.

A Advocacia-Geral da União (AGU), que representa o governo na Justiça, informou que “só vai se manifestar no processo”.

No entendimento do ministro, o decreto pode servir de base para políticas que fragilizam o “imperativo da inclusão” de alunos com deficiência.

“Verifico que o Decreto nº 10.502/2020 pode vir a fundamentar políticas públicas que fragilizam o imperativo da inclusão de alunos com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades ou superdotação na rede regular de ensino”, afirma.

Na última semana, a AGU defendeu no STF que outra ação similar, movida pela Rede Sustentabilidade, fosse rejeitada. Na nota técnica enviada à Corte, a AGU negou que a política representaria uma “política de segregação” de estudantes com deficiência.

“Não merece prosperar alegação de que o decreto questionado estaria veiculando política de segregação dos educandos com deficiência dos demais por meio da previsão de prestação dos serviços de educação através de escolas especializadas”, afirma a AGU.

Ao assinar a nova política, o Ministério da Educação mudou uma regra adotada desde 2008.

O decreto assinado pelo presidente Jair Bolsonaro determinou que o governo federal, estados e municípios deverão oferecer “instituições de ensino planejadas para o atendimento educacional aos educandos da educação especial que não se beneficiam, em seu desenvolvimento, quando incluídos em escolas regulares inclusivas e que apresentam demanda por apoios múltiplos e contínuos”.

Especialistas na área consideraram que a alteração representa um retrocesso em uma luta de 30 anos pela inclusão social. Entenderam que o novo decreto enfraquece o direito de a pessoa com deficiência de frequentar a escola comum. Na esteira das críticas, o PSB e a Rede acionaram o STF em ações distintas.

Decisão

Na decisão, Toffoli diz que o decreto propõe uma “inovação no ordenamento jurídico” em relação à Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional, de 1996.

Segundo o ministro, o texto publicado em outubro “não se limita a pormenorizar os termos da lei regulamentada, mas promove a introdução de uma nova política educacional nacional, com o estabelecimento de institutos, serviços e obrigações, que, até então, não estavam inseridos na disciplina educacional do país”.

Toffoli pontua ainda que a Constituição não impede a existência de escolas especializadas, já que prevê que a educação especial vai acontecer “preferencialmente” na rede regular de ensino.

O ministro afirma, no entanto, que a educação inclusiva é o resultado de um “processo de conquistas sociais” e que por isso, a exceção não deve se transformar em regra.

“O paradigma da educação inclusiva, portanto, é o resultado de um processo de conquistas sociais que afastaram a ideia de vivência segregada das pessoas com deficiência ou necessidades especiais para inseri-las no contexto da comunidade. Assim, apesar de coexistir com a implementação de escolas e classes especializadas, não comporta a transformação da exceção em regra, pois significaria uma involução na proteção de direitos desses indivíduos”, diz Toffoli.

“Assim, em uma interpretação sistemática dos princípios e dispositivos constitucionais aplicáveis à matéria, é de se ressaltar a absoluta prioridade a ser concedida à educação inclusiva, não cabendo ao Poder Público recorrer aos institutos das classes e escolas especializadas para furtar-se às providências de inclusão educacional de todos os estudantes”, continua.

Repercussão

Após a decisão de Toffoli, o advogado do PSB, Rafael Carneiro, afirmou que os impactos da inclusão das pessoas com deficiência nas instituições de ensino regular são “amplamente reconhecidos pelas entidades especializadas, e valem para todos os envolvidos no processo educacional”.

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