Todos pela aposentadoria especial

 

A Ação Direita de Inconstitucinalidade – ADI 3772 questionando a constitucionalidade da Lei n° 11.301/2006 (que amplia a aposentadoria especial para diretores de escolas e coordenadores pedagógicos) está de volta à pauta de julgamento do Supremo Tribunal Federal (STF). O julgamento está marcado para esta quarta-feira, 29 de outubro de 2008, e a Confederação Nacional dos Trabalhadores em Educação (CNTE) destaca a importância da participação de todas as afiliadas à sessão.

A Lei 11.301 foi sancionada pelo presidente Lula, em 10 de maio de 2006, porém o procurador-geral da República, Antonio Fernando de Souza, a questionou junto ao STF mediante solicitação de estados e municípios.

Neste julgamento, temos a esperança que a maioria dos juízes considere que o professor faz parte do processo educacional como um todo e exerce vários papéis na escola. O direito à aposentadoria especial para diretores e pedagogos é uma antiga reivindicação da CNTE, por isso, nesta quarta-feira, contamos com a união de toda a categoria para lutar em prol de uma medida que beneficiará cerca de 200 mil profissionais em todo o país.

 

 

Brasília (DF) 24 de outubro de 2008

Companheiro/a

Comunicamos que a ADI 3772, que questiona a constitucionalidade da Lei n° 11.301/2006 (que amplia a aposentadoria especial para diretores de escolas, coordenadores e assessores pedagógicos)  deve voltar a julgamento no Supremo Tribunal Federal (STF) nesta quarta-feira (29/10), a partir das 14 horas, conforme prevê a pauta divulgada no endereço que segue:
http://www.stf.gov.br/portal/pauta/listarCalendario.asp?data=29/10/2008 .

Lembramos que o julgamento foi iniciado no dia 17 de abril de 2008 e na ocasião o ministro Eros Grau solicitou vistas para analisar melhor o processo. Naquele momento houve dois votos pela inconstitucionalidade e um voto a favor da lei. Entretanto, apesar de não ter votado, o ministro Marco Aurélio de Mello havia se manifestado favorável a extensão da aposentadoria especial, conforme previa a legislação. Mesma opinião defendeu o ministro Cezar Peluso.

Ressaltamos que a assessoria jurídica da CNTE está acompanhando o
processo e fará sua intervenção no momento apropriado, na representação das ações de “amicus curiae” ajuntadas ao processo. Porém, as afiliadas estão convidadas a participarem da sessão de julgamento. Avisamos que o traje exigido para acesso ao Plenário do STF é passeio completo.
Continuamos à disposição para demais esclarecimentos.

Atenciosamente,

Denilson Bento da Costa
Secretário Geral

CNTE – Confederação Nacional dos Trabalhadores em Educação
cnte@cnte.org.br
www.cnte.org.br
55 61 3225-1003 – Fax 55 61 3225-2685

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