SOBRE A QUESTÃO DA REPOSIÇÃO DE AULAS NA REDE

SOBRE A QUESTÃO DA REPOSIÇÃO DE AULAS NA REDE

A APLB-Sindicato considera exageradas as orientações emitidas pela Secretaria Municipal da Educação sobre a forma como deve ser realizada a reposição de aulas nas escolas da rede e estará tratando com o secretário sobre este assunto, devendo emitir em breve parecer sobre a questão que tem preocupado a categoria.

Entretanto, salienta serem improcedentes as informações contidas em nota que circula nas redes sociais, afirmando que os professores não precisam repor os dias paralisados, inclusive citando a Lei de Greve e se reportando à LDB.

Sabemos que o direito de greve é garantido na Constituição Federal a todos (as) os (as) trabalhadores (as). O artigo 9º da Constituição Federal diz: “É assegurado o direito de greve, competindo aos trabalhadores decidir sobre a oportunidade de exercê-la e sobre os interesses que devam por meio dele defender”.

Porém, o direito à reposição dos dias paralisados é assegurado a todos (as) estudantes, levando-se em conta o previsto na LDB (Lei 9394/1996, artigo 24). “A Educação Básica nos níveis fundamental e médio será organizada de acordo com as seguintes regras comuns: I – a carga horária mínima anual será de oitocentas horas, distribuídas por um mínimo de duzentos dias letivos de efetivo trabalho escolar (…)”.

Portanto, vamos manter a união na luta e também a coerência, respeitando o que é legal e sem perder de vista as nossas responsabilidades. Temos o direito de lutar por mais conquistas, mas também o dever de respeitar e garantir o número de dias letivos previstos em lei e também o conteúdo pedagógico a que nossos alunos têm direito.

Direção da APLB-Sindicato

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