Sindicatos de Servidores Públicos Estaduais entrarão com ação de inconstitucionalidade contra o Governo do Estado

Sindicatos de Servidores Públicos Estaduais entrarão com ação de inconstitucionalidade contra o Governo do Estado

Os Sindicatos dos Servidores Públicos do Estado da Bahia, por meio da Confederação dos Servidores Públicos, já unificaram posição quanto a acionar a justiça contra o governo do Estado por conta da compulsoriedade na adesão ao Regime de Previdência Complementar (PREVIBAHIA).

O Projeto de Lei nº 22.059/2016 aprovado na Assembleia Legislativa no último dia 14/03 e que segue agora para sanção do governador, tem sido contestado pelo aspecto de tornar automática a adesão ao RPC (PrevBahia PB CIVIL) aos servidores públicos que ingressarem no serviço público a partir 29 de julho de 2016 e que tenham uma remuneração superior ao limite máximo do teto estabelecido pelo RGPS, na ocasião da sua aposentadoria.

 Ainda que tenham um prazo de 90 (noventa) dias a contar do dia da inscrição para cancelar e a restituição do valor pago ocorra em até 60 dias, fere o principio constitucional da facultatividade, uma vez que NINGUEM PODE SER OBRIGADO a aderir. Mais grave ainda é outro dispositivo constante na lei onde o servidor, que por qualquer motivo não fizer a sua opção no prazo previsto, não poderá mais fazê-lo, já que a lei prevê o caráter irrevogável.

A ação judicial, portanto, é procedente, uma vez que ninguém pode ser obrigado a aderir ao Regime de Previdência Complementar ainda que seus benefícios e aposentadorias fiquem limitados ao teto do RGPS.

 O REGIME PREVIDENCIÁRIO NA BAHIA:

 O Regime de Previdência Privada Complementar, denominado PreviBahia, criada em 2015, através da Lei 13.222 e regulamentada em 29 de julho de 2016, atende ao que preceitua a Constituição Federal, no seu artigo 40 e seus parágrafos 14,15 e 16.

 A PreviBahia é extensiva aos servidores do Estado da Bahia de todas as esferas de poder – Executivo, Poder Judiciário e Poder Legislativo, bem como Autarquias e Fundações, Tribunal de Contas do Estado, Tribunal de Contas do Município, Defensoria Pública do Estado, Magistrados e membros do Ministério Público Estadual.

 Todo e qualquer servidor PODERÁ OPTAR pela Previdência Complementar (PrevBahia PB Civil), entretanto a diferença reside no seguinte: aqueles que ingressaram antes da prevalência da lei se aposentarão com os proventos integrais, não estando limitados ao teto do RGPS, cujo valor hoje é de R$ 5.579,06 (cinco mil quinhentos e setenta e nove reais e seis centavos), entretanto se quiserem um seguro previdenciário adicional, poderão aderir a Previdência Complementar. Entretanto, para aqueles que ingressaram a partir de 29 de julho de 2016 os seus proventos estarão compulsoriamente limitados ao citado teto. Esses servidores poderão ingressar no Regime de Previdência Complementar para, ao se aposentar, obterem proventos maiores que o teto do RGPS.

COMO ESTÁ PREVISTA A PREVIDÊNCIA DO BRASIL NA CONSTITUIÇÃO:

A Previdência no Brasil é formada por três regimes previdenciários:

  1.  O Regime Geral, da competência do INSS que é parte do Sistema de Seguridade Social que é público e de caráter obrigatório para todos os trabalhadores do setor privado e servidores públicos contratados e regidos pela CLT. Tem caráter contributivo e possui teto de contribuição e de benefício, cujo valor para 2017 é de R$ 5.579,06 (cinco mil quinhentos e setenta e nove reais e seis centavos);
  2.  O Regime próprio dos Servidores, de responsabilidade da União, Estados e Municípios, públicos e de caráter obrigatório para os servidores efetivos civis e militares passará a ter teto de contribuição e de benefício a partir da instituição do fundo de pensão (FUNPRESP), que será igual ou o mesmo do INSS ou do RGPS;
  3.   O Regime Complementar de caráter privado é facultativo ou voluntário é realizada por meio de entidades fechadas, os chamados Fundos de Pensão, ou entidade aberta, no mercado financeiro, por meio de bancos e seguradoras.

A Previdência Complementar teve inicio no governo FHC quando promoveu uma reforma na previdência, através da EC 20/1998 ao acrescentar o § 14 ao artigo 40, autorizando a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios a limitarem a cobertura do Regime Próprio de previdência dos servidores públicos ao teto do Regime Geral de Previdência Social, desde que instituíssem o Fundo de Pensão para seus servidores.

 Em 30 de abril de 2012, foi criado o Funpresp (Fundo de Previdência Complementar do Servidor Público), através da Lei 12.618.

Ressalte-se que para os servidores que permaneceram na regra de aposentadoria anterior não houve mudança. Essa nova regra prevaleceu para os novos servidores (no caso os servidores federais) que ingressaram a partir da data da promulgação da lei e que ganhavam acima do teto da Previdência. Esses puderam optar pela previdência complementar para se aposentar com 100% da rentabilidade líquida do montante que foi investido ao longo dos anos.

O movimento sindical organizado, os trabalhadores brasileiros, em especial os servidores públicos foram contrários à instituição da Previdência Complementar por se tratar de um modelo que promove o lucro para os investidores, para as seguradoras, além do que muitos brasileiros não possuem renda suficiente para contribuir com uma previdência complementar, em função dos baixos salários, especialmente aqueles que estão no trabalho informal. Por esse motivo, a APLB-Sindicato estará juntamente com os Sindicatos dos Servidores Públicos do Estado da Bahia, na luta judicial por conta da compulsoriedade na adesão ao Regime de Previdência Complementar (PREVIBAHIA). Também permaneceremos vigilantes quanto ao cumprimento dos objetivos previstos no Estatuto Social da PrevBahia, inclusive com a presença de representantes dos servidores nos conselhos Deliberativo e Fiscal, para o pleno atendimento aos seus atuais e futuros associados.

NOSSA LUTA AGORA É PELA MANUTENÇÃO DA PREVIDÊNCIA SOCIAL!

Nesse momento de enfrentamento ao ilegítimo governo Temer e seus aliados golpistas, onde o povo os trabalhadores brasileiros lutam contra a reforma da previdência social que nada mais é do que a desconstrução dos direitos sociais para o povo previstos na Constituição Federal, assim como a aniquilação do setor da previdência pública do Brasil, que deixará cerca de 70% do povo fora do sistema previdenciário, não há como não reagirmos!

Vamos à luta! Não à reforma da Previdência!

Fora Temer!

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