SAÚDE NAS ESCOLAS – Comissão do Senado aprova PL que cria programa de vacinação em escolas

SAÚDE NAS ESCOLAS – Comissão do Senado aprova PL que cria programa de vacinação em escolas

Fonte: CNTE

Em meio a intensos debates, a Comissão de Educação (CE) do Senado aprovou nesta terça-feira (20) o Projeto de Lei 826/2019, que cria o Programa Nacional de Vacinação em Escolas Públicas. O objetivo da política é conseguir ampliar a cobertura vacinal da população. Para isso, o texto prevê o envio anual de equipes de saúde às escolas públicas, após o início da campanha de imunização contra a gripe, para vacinar crianças com doses previstas para cada idade. O texto segue para votação do plenário. 

De acordo com o projeto, escolas e unidades de saúde ficarão responsáveis por divulgar com antecedência as datas da campanha, e orientar estudantes a levarem seus cartões de vacinação. O público alvo são as crianças matriculadas no ensino infantil e fundamental. Entretanto, jovens e adultos da comunidade também poderão ser imunizados se houver disponibilidade de vacinas.

Dados da Organização Mundial de Saúde (OMS) e do Fundo das Nações Unidas para a Infância (Unicef), compartilhados pelo senador no relatório, detectaram uma queda de 20% na cobertura vacinal do país em 2022. 

Secretária de Saúde da CNTE, Francisca Seixas defende a necessidade dos pais e responsáveis entenderem a importância dos imunizantes para a erradicação de doenças entre as crianças. “A vacinação de crianças deve ser obrigatória porque é um dos itens de prevenção de doenças. É muito importante ter, aliado a isso, uma intensa campanha de conscientização das mães e dos pais sobre a importância de vacinar seus filhos, porque as vacinas salvam vidas!” salienta.

“O Brasil sempre foi referência mundial em suas campanhas de vacinação, contra a poliomielite, sarampo, caxumba, difteria, tétano… Nós instituímos o PNI há 50 anos, mas, infelizmente, dado a uma série de fake news, difundida mundo afora, a vacinação no Brasil começou a cair, a declinar de 2014 para cá, e vem declinando ano a ano”, alegou o relator na proposta.

Em nenhum trecho do projeto, conforme reiterou o relator, o texto impõe a obrigatoriedade de vacinação.

Debates 

Apesar de não ser obrigatória para elas, as escolas particulares que desejarem poderão aderir ao programa. Esta é uma oportunidade de escolha garantida pela lei. Entretanto, políticos de oposição argumentaram que o projeto pode ser alvo de contestações legais ao diferenciar os alvos da campanha. Segundo eles, escolas públicas estariam sendo obrigadas a participar, enquanto as escolas particulares teriam a opção de aderir ou não. 

Mesmo após a campanha promovida pela escola algum estudante continuar sem ser imunizado, o texto não impõe medida impositiva que obrigue a vacinação.

O poder de escolha das instituições sobre o programa é algo garantido tanto pela Constituição quanto pela Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB). Muitas coisas estão na Constituição, estão na LDB e elas [escolas particulares] são obrigadas a seguir. Outras não, é da livre iniciativa. Neste caso, o “deverá” ele tem esse condão de obedecer à lei para quem deve e para quem pode (…). 

Uma tentativa de adiamento da votação da matéria chegou a ser apresentada por senadores contrários. Nela, foi pedido mais tempo para discussão e amadurecimento do texto, mas o requerimento não chegou a ser apreciado. 

A tramitação do projeto que cria o Programa Nacional de Vacinação em Escolas Públicas no Senado pode ser essencial para atingirmos índices massivos de vacinação. Dessa forma, poderemos erradicar doenças que podem até ser fatais ou deixar sequelas para o resto da vida.

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