REPRESENTANTES DE ESCOLA SE REÚNEM PARA DISCUTIR ÍNDICE GUIA

REPRESENTANTES DE ESCOLA SE REÚNEM PARA DISCUTIR ÍNDICE GUIA

 

 A direção da APLB-Sindicato vem esclarecer a toda a categoria sobre os encaminhamentos que vem dando acerca da implantação do Índice Guia, de iniciativa da SECULT. O instrumento de avaliação que já se encontra nas unidades escolares tem causado inquietação e desconfiança no seio da categoria, sendo necessário uma análise criteriosa e detalhada sobre o tema. No Seminário com os representantes de escola e reunião do fórum de gestores, ocorridas nos dias 04 e 12 de setembro, respectivamente, assim como na reunião do fórum de gestores, foi pauta de intensa discussão. Também ganhou divulgação no site da entidade.

No seminário foi consensuado pelos presentes que todos iriam se apropriar do conteúdo e do que se propõe essa ferramenta, e partir daí tomaríamos posição sobre a referida avaliação.

A reunião realizada nesta terça-feira, dia 03 de outubro, na sede do Sindicato, foi para cumprir este objetivo.

LEI 8222/2012

MAJORA OS VENCIMENTOS DOS CARGOS EFETIVOS DO GRUPO MAGISTÉRIO E ALTERA DISPOSITIVO DA LEI 5268/97

Art. 3º altera o Art. 6º da citada lei:

Art. 6º – Ao diretor compete superintender as atividades escolares desempenhando funções de natureza pedagógica, administrativa, organizacional, promover a articulação escola comunidade e demais atribuições definidas no regimento escolar.

Art. 3º da Lei 8222/2012 – Ao diretor escolar compete promover, planejar, organizar, dirigir, coordenar e fazer cumprir a organização e o funcionamento da escola como ambiente organizado de aprendizagem, assegurar a cooperação e a articulação com a SECULT e com a Coordenadoria Regional de Ensino, a participação solidária dos educadores e, no que couber, a cooperação da comunidade de pais e alunos e de vizinhança do estabelecimento de ensino nos processos de gestão do estabelecimento de ensino, com os propósitos de realizar:

 I. a elaboração, a implementação e o monitoramento do projeto pedagógico da escola de extensão plurianual, assegurada a participação e o protagonismo dos educadores da escola em todas essa fases;

II. a elaboração, a implementação e o monitoramento da execução do compromisso de gestão, de extensão anual, baseado em indicadores e em metas, firmado com a SECULT, assegurada a participação e o protagonismo dos educadores da escola em todas essa fases;

III. os processos de organização da escola como um ambiente de aprendizagem, zelando para que a sua organização e funcionamento tenham como características entre:

a. a formação e a consolidação de uma equipe estável de profissionais da educação;

b. a coordenação das ações fundamentadas na observância de justiça, coesão, eficiência, estabilidade de expectativas e de relações interpessoais e profissionais, informação transparente, cumprimento dos contratos, dos acordos e dos compromissos, formais e informais;

c. a efetividade do projeto pedagógico da escola e o compromisso de gestão anual;

d. a implementação pelos professores dos seus planejamentos semanais e aulas;

e. o cumprimento pelos professores do que dispõe a organização dos tempos da jornada semanal de trabalho, sendo 2/3 da carga horária destinados à docência, em sala de aula, e 1/3 a atividades de planejamento, estudo, reuniões pedagógicas, formação continuada, desenvolvimento e finalização de produtos, correção de materiais e notação e registro de informações;

f. avaliação periódica bimestral do desempenho de cada professor, da equipe diretiva da escola e do próprio estabelecimento de ensino, com base no instrumento denominado de “INDICE GUIA”, sendo os resultados dessas avaliações comunicados bimestralmente à SECULT;

g. a dedicação de pelo menos 50% da sua jornada de trabalho na escola à coordenação intransferível dos assuntos pedagógicos, atinentes ao desenvolvimento da aprendizagem dos alunos;

h. o cumprimento do calendário anual de 200 dias letivos, com o mínimo de 800 horas-aula/ano acrescido do cumprimento dos dias escolares, não letivos, fixados no calendário anual de atividades do estabelecimento do ensino;

IV. Prestação de contas periódica aos professores, aos servidores administrativos, a comunidade de pais, aos alunos, ao conselho escolar e a SECULT sobre o desempenho geral da escola;

 INDICE GUIA

1. AVALIAÇÃO DO DESEMPENHO DOCENTE

2. AVALIAÇÃO DO DESEMPENHO DA EQUIPE DIRETIVA

3. ANEXOS:

Resultado da Aplicação do Indice Guia

a) Demonstrativo das notas da Equipe diretiva;

b) Demonstrativo das notas dos professores

c) Nota Bimestral da escola

d) Indice de desempenho da escola

II. CONSIDERAÇÕES PRELIMINARES:

1. Qual a finalidade do Indice Guia?

2. O artigo 6º da Lei 5268/97 foi alterado no bojo da aprovação do reajuste dos vencimentos dos profissionais do magistério, onde não constava no acordo assinado pela APLB-Sindicato e SECULT;

3. O fato da APLB-Sindicato e a SECULT estar nesse período numa mesa de negociação discutindo a revisão do Plano de Carreira do Magistério, não justifica a sua alteração de forma fracionada e sem a aquiescência da categoria;

4. O Indice Guia vem sendo apresentado de forma idêntica pelo seu proponente em outros estados e municípios brasileiros cujas realidades são completamente diferentes;

5. O Índice Guia é um instrumento que foi apresentado de forma impositiva, autoritária, sem o envolvimento das partes interessadas;

6. Qualquer modelo de avaliação a ser implementado na rede não pode nem deve ter como princípio apenas a meritocracia, haja vista as desigualdades de condições de funcionamento das unidades escolares;

7. O presente instrumento se apresenta de forma parcial, haja vista não avaliar o sistema, responsável por garantir a qualidade, de forma equânime, da educação no município de Salvador;

8. Não atrelar esse instrumento de avaliação a AD dos profissionais da educação (avanço nas referências);

9. A APLB encaminhou desde o inicio de 2011 documentos com a posição contraria aprovada pela categoria em assembleia;

10. No Seminário com os representantes de escolas o tema foi tratado e está sendo encaminhado conforme discutido;

11. APLB-Sindicato externou por diversas vezes posição contraria a permanência do Consultor e da aplicação desse instrumento de avaliação;

ENCAMINHAMENTOS:

1. Todos dever ter em mãos o Índice Guia, postado em nosso site;

2. Proceder à análise detalhada de forma coletiva do referido instrumento para a formalização da nossa posição:

a. – com os representantes de escola;

b. -discutir nas escolas com os demais companheiros;

3. Tomar posição articulada com o fórum de gestores;

4. Reunião com o Secretario da Educação para tratar sobre o tema – dia 18/10, às 09 horas;

5. Reunião com os representantes de escola – 18/10 às 15 horas;

6. Reunião com o fórum de gestores – dia 17/10;

7. Realização de Seminário no inicio de novembro para debater o tema;

8. Assembleia da categoria para aprovar o documento final sobre a nossa posição acerca do Índice Guia.

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