Regulamentação da Gratificação de Estímulo
Mais uma vitória da APLB-Sindicato e da categoria. A luta de alguns anos dá seus frutos. O governo anuncia a regulamentação da Gratificação de Estímulo.
Leia o decreto do governo:
DECRETO Nº 13.306 DE 22 DE SETEMBRO DE 2011
Altera o Decreto nº 8.579, de 04 de julho de 2003, que regulamenta a Gratificação de Estímulo ao Aperfeiçoamento Profissional dos Professores e Coordenadores Pedagógicos, integrantes do quadro do Magistério Público do Ensino Fundamental e Médio do Estado da Bahia.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 105, inciso V, da Constituição Estadual, e tendo em vista o disposto nos arts. 82 a 86 da Lei nº 8.261, de 29 de maio de 2002, e no art. 11 da Lei nº 8.480, de 24 de outubro de 2002,
D E C R E T A
Art. 1º – O § 3º do art. 5º do Decreto nº 8.579, de 04 de julho de 2003, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 5º –……………………………………………………………………………………
………………………………………………………………………………………………….
§ 3º – A Gratificação de Estímulo ao Aperfeiçoamento Profissional será devida a partir da data de entrada do requerimento do servidor no protocolo da Secretaria da Educação – SEC.
Art. 2º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 22 setembro de 2011.
JAQUES WAGNER
Governador
Eva Maria Cella Dal Chiavon
Secretária da Casa Civil
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Osvaldo Barreto Filho
Secretário da Educação
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