Rede Municipal de Salvador: tire suas dúvidas sobre a URP
REDE MUNICIPAL DE SALVADOR
INFORME ESPECIAL SOBRE A URP
MAS, O QUE SIGNIFICA ISSO?
Com a mudança do Plano Bresser para o Plano Verão a correção dos salários que eram atualizadas pelo Índice de Preço ao Consumidor – IPC, foi substituída pela Letra Financeira do Tesouro – LTF. Com isso, a inflação apurada em janeiro/89 não foi repassada para os salários, ou cadernetas de poupança. Para corrigir essa distorção, o Decreto-Lei de nº 2335/87 estabeleceu no seu Artigo 3º que, para fins de reajuste de preços e salários, ficava instituída a URP (Unidade de Referência de Preço), e o cálculo seria feito pela média mensal da variação do IPC ocorrida no trimestre anterior – setembro a novembro de 1988 – e aplicada a cada mês do trimestre subseqüente – fevereiro de 1989. Assim, os trabalhadores adquiriram o direito ao recebimento das URP’s referente ao mês de fevereiro de 1989, cujo percentual foi fixado em 26,6% (vinte e seis ponto seis por cento).
O QUE FEZ A APLB-SINDICATO
A APLB-Sindicato como substituto processual dos trabalhadores em educação, ajuizou ação no ano de 1991 contra a Prefeitura Municipal do Salvador reclamando o pagamento da diferença salarial referente a URP (Unidade de Referência de Preço) aos trabalhadores em educação.
O processo vem tramitando durante todos esses anos e o Tribunal Regional do Trabalho condenou o Município a pagar o referido reajuste salarial aos seus servidores que na época eram celetistas.
Agora, já está em fase de execução com a realização de perícia contábil, ou seja, essa é a fase dos cálculos.
QUEM TEM DIREITO
- Os trabalhadores em educação que, em 1989, eram celetistas e estavam em efetivo exercício e,
- Se os nomes constarem na listagem que se encontra na entidade;
- Os que tinham vínculo empregatício na época e já faleceram, os herdeiros deverão ser habilitados;
- NÃO SERÃO BENEFICIADOS AQUELES QUE À EPOCA JÁ HAVIAM SE APOSENTADO, MESMO QUE OS NOMES CONSTEM NA LISTAGEM
- Ser filiado a APLB. Caso não seja, filie-se no ato da entrega dos documentos;
DOCUMENTOS NECESSÁRIOS:
Os companheiros que estão dentro dos critérios acima elencados precisam comparecer à APLB-Sindicato munidos dos seguintes documentos:
- Cópia dos contracheques a partir de janeiro de 1989 até março de 1991;
- Cópia da Carteira Profissional ou da Carteira de Identidade;
ESSES DOCUMENTOS SÃO IMPRESCINDÍVEIS PARA A QUANTIFICAÇÃO DO JULGADO. POR ISSO, A NÃO-APRESENTAÇÃO DE TODOS OS CONTRACHEQUES É DA INTEIRA RESPONSABILIDADE DO COMPANHEIRO.
PRAZO LIMITE PARA A APRESENTAÇÃO DOS DOCUMENTOS: 30 DE JUNHO
ATENÇÃO: Essa etapa não significa que a ação esteja em fase final. É necessário todos entenderem que muito ainda tem que ser feito porque qualquer ação judicial demanda tempo, dada as diversas etapas que fazem parte desse processo.
A APLB AGUARDA VOCÊ:
- Com atendimento exclusivo
- Com expedição de documento que comprova a entrega do documento;
- Com divulgação no site da APLB, nos boletins a serem distribuídos em todas as escolas e enviados para as residências dos aposentados, informativos especiais, nota paga no jornal de maior circulação