REDE MUNICIPAL DE SALVADOR: PUBLICADO DECRETO QUE REGULAMENTA AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO PARA O MAGISTÉRIO

REDE MUNICIPAL DE SALVADOR: PUBLICADO DECRETO QUE REGULAMENTA AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO PARA O MAGISTÉRIO

ESTA CONQUISTA É NOSSA!

Finalmente foi publicado o Decreto que regulamenta a Avaliação de Desempenho para a progressão funcional das (os) professoras (es) e coordenadoras (es) pedagógicas (os), prevista na Lei 8722/2014 – Plano de Carreira e Remuneração dos Servidores da Educação, nos seus Arts. 25 a 28. Aqueles (as) que tiverem conceito favorável poderão avançar na referência (letra) na Tabela de Vencimentos que equivale a 2,5% (dois e meio por cento), a ser concedida em janeiro de 2025.

Esta é mais uma reivindicação incluída na pauta da campanha salarial deste ano de 2024, que foi atendida, graças a luta da categoria e o empenho da direção da APLB-Sindicato.

Com isso, estamos conseguindo, por conta da nossa persistência, pôr em dia a progressão funcional por nível e por referência, cumprindo, portanto, o capítulo do nosso Plano de Carreira que trata do Desenvolvimento na Carreira dos servidores da Educação do Município de Salvador.

As publicações de mudanças de nível, que antes estavam represadas, hoje têm um ritmo mais acelerado, o que permite que este direito não seja mais um entrave, um estresse para a categoria.

Quanto à mudança de referência, conquistamos, no ano passado, de forma automática, bem como, alteramos a lei para que os professores e coordenadores pedagógicos não tivessem prejuízo quando estiveram em estágio probatório, as (os)os que estão em licenças saúde, maternidade, prêmio, e as (os) que se encontram cedidos por motivo de cooperação técnica.

Ressalte-se que a alteração da Lei e este Decreto são fruto do trabalho cuidadoso da Comissão de Avaliação de Desempenho composta por membros da SMED e da APLB-Sindicato, que apresentou a proposta ao secretário da Educação, tendo sido acatado, na sua íntegra.

Vamos lembrar alguns artigos da Lei que foram alterados:

 Fica garantida a avaliação de desempenho para o servidor integrante do Quadro do Magistério Público Municipal que não se afastar do exercício das atividades próprias do cargo por mais de 60 (sessenta) dias consecutivos no ano da avaliação, excetuadas as hipóteses estabelecidas em lei.

 Ao final do estágio probatório, os servidores serão submetidos à avaliação de desempenho no biênio subsequente, com efeito financeiro retroativo, na hipótese de progressão funcional por referência, à data da estabilidade.

A APLB-Sindicato permanece incansável e firme na luta cotidiana pelo direitos dos trabalhadores em educação do município de Salvador, da Educação pública de qualidade, por justiça social e por um mundo onde não haja explorados e exploradores.

Sigamos juntas(os)!

VEJA AQUI O DECRETO!

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