Rede Municipal – Confira as últimas notícias

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Notícias do Dia 06/12/2011

Fotos: Eduardo Silva

1. SOBRE O 13º SALÁRIO – Cumprindo o que determina a Lei 4.090, de 13/07/1962 regulamentada pelo Decreto 57.155, de 03/11/1965 e alterações posteriores, o 13º salário sairá até o dia 20. Na PMS a primeira parcela é paga no mês do aniversário do servidor, mas se este optar em não fracionar esse benefício a fim de receber integralmente em dezembro, bastaria comunicar oficialmente. O que desconta no 13º? A Previdência e o Imposto de Renda

2. SOBRE O ADICIONAL DE FÉRIAS (1/3), SAIRÁ NA FOLHA DE DEZEMBRO: Esse é mais um item da nossa pauta de campanha salarial que será cumprido a contento.

3. PLANO DE SAÚDE: Já estamos sabendo que o Parecer do TCM é favorável a nós, ou seja, o Plano de Saúde não é considerado despesa de pessoal e sim de custeio. Vamos ver agora qual é a desculpa deles para não dar andamento ao processo de instituição do PS. Continuaremos “no pé” deles!

4. CONVOCAÇÃO DOS CONCURSADOS: As informações também são boas! Segundo fontes da administração municipal, até janeiro serão convocados mais concursados, que terão 30 dias para realizar os exames pré-admissionais e mais 10 dias para a designação e assunção nas unidades escolares. A SECULT continua afirmando que no início do ano letivo as escolas estarão com suas vagas preenchidas. Esperamos que sim!

Atenção! A SECULT e a SEPLAG rebatem as informações de que não vem cumprindo a ordem de classificação. Reafirmam que vem cumprindo rigorosamente a lei no que se refere à chamada dos candidatos por ordem de classificação. O que ocorre é que há candidatos que têm problemas ao serem convocados e, após o prazo definido no edital não há como aguardar, sob pena de atrasar o processo. Dessa forma, o próximo apto, ou seja, o que cumpriu todas as etapas a contento, é nomeado. Os problemas encontrados são:

• Candidatos que concluíram recentemente o curso e ainda não têm o diploma, documento essencial que confere o grau acadêmico do profissional;

• Há os que não com parecem, assim como os que não cumprem os prazos legais para apresentar os documentos;

• Outros apresentam algum problema de saúde e precisam antes fazer o devido tratamento;

• Há também os que não terminaram o curso e, portanto, não poderão ser nomeados em função da ausência de comprovação da sua habilitação.

Professora Elza Melo

Diretora da APLB-Sindicato

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