REDE ESTADUAL: REIVINDICADA PELA APLB-SINDICATO, BOLSA DE ESTÍMULO À PERMANÊNCIA EM ATIVIDADE DE CLASSE É OFERTADA A DIRETORES E VICE-DIRETORES DE ESCOLAS
PORTARIA Nº 5835/2018
O SECRETÁRIO DA EDUCAÇÃO DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições,
RESOLVE
Conceder a Bolsa de Estímulo à Permanência em Atividade de Classe, nos termos do artigo 5º da Lei 13.595 de 01/12/2016, regulamentada pelo art. 5º do Decreto 17.522 de 23/03/2017, combinado com a Portaria 2591 de 27/04/2017, a partir da data de publicação, ao(à) servidor(a):
Clique no link, vá no item EDUCAÇÃO e veja mais nomes no Diário Oficial do Estado da Bahia de 10 de julho de 2018:
http://diarios.egba.ba.gov.br/html/DO10/DO_frm0.html