RECLASSIFICAÇÃO – UMA VITÓRIA DA CATEGORIA, REPRESENTADA PELA APLB-SINDICATO
NOTA DA APLB SINDICATO
PROCESSO DA RECLASSIFICAÇÃO
O Estado da Bahia, em cumprimento ao acordo celebrado nos autos do processo n. 0102836-92.2007.8.05.0001, iniciou neste mês de janeiro de 2020 a implementar em folha de pagamento as diferenças dos integrantes da carreira do magistério público aposentados antes da entrada em vigor da Lei n. 8.480/2002 e, por essa razão, a APLB se dirige aos integrantes da categoria e, em especial, aos que aderiram ao acordo, para prestar os seguintes esclarecimentos.
UMA VITÓRIA DA CATEGORIA, REPRESENTADA PELA APLB SINDICATO.
Diante das críticas que vêm sendo divulgadas com o propósito de confundir a categoria, é preciso dizer que esta foi uma conquista da APLB-SINDICATO.
Note-se que algumas pessoas tem criticado de forma vazia a APLB-Sindicato, muito embora se utilizem da decisão judicial e do acordo firmado única e exclusivamente pela atuação da APLB para tentar cooptar novos associados.
Por sua vez advogadas e advogados alheios ao processo puderam habilitar-se para aderir ao acordo firmado pela APLB SINDICATO. Nada os impedia que adotassem outras medidas para o cumprimento da decisão proferida no referido processo, pois a adesão ao acordo, como não poderia deixar de ser, era facultativo.
Tanto para os aposentados substituídos, quanto para a APLB, o ideal seria a implementação em folha integralmente. Todavia, como se explicou quando da celebração do acordo, este põe fim a uma disputa que poderia se estender por tempo indefinido (quatro, cinco, seis anos… não é possível se saber quando efetivamente ocorreria a implementação em folha para todos os substituídos). O acordo possibilitou aumento real de salário neste ano de 2020 e a certeza de reajuste nos próximos anos, até a implementação total do direito em folha.
No acordo, a APLB não suprimiu um milímetro do direito dos substituídos, apenas assegurando a sua implementação de forma parcelada. Todo o valor retroativo será recebido por meio de precatório, que é uma das formas de pagamento de débitos judiciais pelo Estado por força de disposição de lei.
Vale ressaltar que quem não aderiu ao acordo até o dia 09/12/2019 perdeu o direito ao retroativo desde 2003, não por força do acordo da APLB, mas pelo que está disposto em Lei (A lei determina a prescrição do direito no prazo de 5 anos do trânsito em julgada da sentença, conforme decidiu o Superior Tribunal de Justiça). Durante todo esse período a APLB-Sindicato esteve mobilizada na luta para que o estado desse celeridade ao cumprimento da decisão judicial para que não houvesse prejuízo para a categoria.
Desde 2015 a APLB vem convocando os/as aposentados/as beneficiados/as para se habilitarem. Anunciando amplamente a vitória no processo de reclassificação. O acordo e sua divulgação serviram para chamar a atenção de muitos que estavam desatentos e desconheciam essa vitória da APLB para a categoria.
Por isso, não se deixe enganar: a APLB-Sindicato foi que tão somente, assegurou o êxito no processo de n. 0102836-92.2007.8.05.0001.
DA IMPLEMENTAÇÃO DO ACORDO EM JANEIRO DE 2020
Como já esclarecido quando da celebração do acordo, o valor da implementação em folha será parcelado, disponibilizando o Estado da Bahia, a cada ano, o valor de R$ 25.000.000,00 (vinte e cinco milhões de reais) para ser implementado na folha a partir deste ano de 2020.Esse valor que está sendo rateado, igualmente, entre todos aqueles que aderiram ao acordo. Neste ano, a parcela de cada um daqueles que aderiram ao acordo, será de R$ 204,93. Em 2021 esse valor será incorporado ao salário e o Estado da Bahia disponibilizará mais R$ 25.000.000,00 (vinte e cinco milhões), totalizando R$ 50.000.000,00 e, assim, sucessivamente, com acréscimo de R$ 25.000.000,00 a cada ano, até atingir o valor integral referente a incorporação plena.
O Estado da Bahia irá encaminhar para a APLB-Sindicato a relação de todos os beneficiários que aderiram ao acordo com o valor que deverá compor o salário após o correto enquadramento, como previsto no acordo, de modo a ser informado individualmente o valor de cada um.
DO PARCELAMENTO DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SOBRE O CUMPRIMENTO DA OBRIGAÇÃO DE FAZER
Os honorários advocatícios sobre a implementação em folha de pagamento correspondem ao percentual de 17% incidente sobre a soma de seis prestações da diferença salarial integral a ser implementada.
Considerando que o pagamento da implementação será feito de forma parcelada, do mesmo modo o pagamento dos honorários será parcelado em quantas parcelas forem necessárias até completar o valor de seis parcelas integrais (conforme consta do acordo), pelo que serão descontados em mais de seis meses.
PRECATÓRIO: PAGAMENTO DO SALDO ACUMULADO DE JANEIRO DE 2003 ATÉ DEZEMBRO DE 2019
O saldo acumulado será pago por meio de precatório, obedecendo a ordem legal, já constando do acordo os termos que devem ser seguidos para elaboração dos cálculos, os quais observam a coisa julgada e a jurisprudência do STF e STJ.
Após a elaboração dos cálculos do retroativo para a formação do precatório, a APLB informará individualmente a cada um o valor a ser recebido mediante precatório.
PRECATÓRIO SUPLEMENTAR
A partir de janeiro de 2020 começarão a ser implementadas em folha de pagamento as diferenças da reclassificação que, todavia, por serem parceladas, continuarão a gerar uma diferença em favor do aposentado e pensionista até a data da incorporação integral. Essa diferença será paga por meio de precatório suplementar, a ser formado após a incorporação plena.