“Proposta de ensino remoto precisa ser repensada. Grande parte dos alunos não tem acesso à internet”, diz Marcos Barreto
O CNE (Conselho Nacional de Educação) aprovou nesta terça-feira (28) um documento com orientações para as escolas de todo o país sobre o calendário escolar de 2020. As medidas precisam ser tomadas por conta da suspensão das aulas presenciais devido ao combate ao novo coronavírus. No texto, aulas online valem como dia letivo. O documento passa por revisão ortográfica e, em seguida, será encaminhado para homologação do ministro da Educação, Abraham Weintraub.
O Conselho entende que as atividades remotas a partir do ensino fundamental podem contar como horas letivas, respondendo a uma dúvida de pais, alunos e autoridades. O documento afirma que “o desenvolvimento do efetivo trabalho escolar por meio de atividades não presenciais é uma das alternativas para reduzir a reposição de carga horária presencial ao final da situação de emergência e permitir que os estudantes mantenham uma rotina básica de atividades escolares mesmo afastados do ambiente físico da escola”.
As atividades podem ser oferecidas a todos os estudantes por meio de videoaulas, de conteúdos organizados em plataformas virtuais de ensino e aprendizagem, pelas redes sociais, entre outros.
“A proposta de ensino remoto precisa ser repensada. Embora o CNE tenha deliberado a favor, é preciso considerar alguns pontos. Na rede pública, grande parte dos alunos não tem acesso aos recursos digitais necessários para se fazer uma aula virtual. Nem todos têm computador ou tablete, internet, entre outros, em casa. Outro ponto é que muitos professores do Ensino Fundamental, de um modo geral, não têm habilidades e suportes tecnológicos suficientes para realizarem essas aulas remotas”, disse Marcos Barreto, diretor da APLB-Sindicato.
Marcos afirma que, do ponto de vista pedagógico, a proposta também é questionável.
“Nas aulas presenciais, mediadas pela presença de um professor, por exemplo, muitos alunos precisam de três, quatro aulas para aprender/assimilar determinado conteúdo. Numa aula remota, essa mediação é quase nula, o que dificultaria ainda mais a aprendizagem. Chamamos a atenção também para a questão da auto gestão pedagógica, necessária ao ensino remoto ou à distancia. Isso seria impraticável na educação infantil, por exemplo, com crianças com menos de 10 anos, que não possuem essa gestão. Portanto, a falta de mediação externa seria um complicador que poderia gerar, inclusive, pertubações no processo de aprendizagem”, concluiu.
APLB tem se posicionado contra essa alternativa (veja nota divulgada pela entidade). Para o sindicato, entre outros fatores, “a internet ainda não é um meio democratizado nos domicílios brasileiros. Dados do Comitê Gestor de Internet do Brasil, em sua Pesquisa TIC Domicílios (2018), apresentam que 30% dos domicílios brasileiros não possuem nem computador nem Internet. Nesse contexto, é preciso ter consciência das condições de acesso dos estudantes às tecnologias disponíveis e internet para continuidade dos seus estudos na modalidade à distância. As atividades precisam de garantia de acesso a todos, de forma igualitária, para não gerar processos de exclusão”, diz o trecho do documento.