PROCESSO DE RECLASSIFICAÇÃO – ATENÇÃO AO PRAZO – NOVAS ADESÕES SÓ ATÉ 30/11/2020

PROCESSO DE RECLASSIFICAÇÃO – ATENÇÃO AO PRAZO – NOVAS ADESÕES SÓ ATÉ 30/11/2020

Desde 2015 a APLB-Sindicato vem convocando os aposentados beneficiados para se habilitarem. Anunciamos amplamente, no jornal e portal da APLB, a vitória no processo de reclassificação. Portanto, quem não aderiu ao acordo até o dia 09/12/2019 perdeu o direito ao retroativo correspondente ao período iniciado a partir de 2003, não por força do acordo da APLB, mas por força da própria lei, que determina a prescrição do direito no prazo de 5 anos do trânsito em julgado da sentença. Porém, ainda pode aderir ao direito à incorporação do benefício da reclassificação.

Ressalta-se que esse benefício somente passará a vir no contracheque do ano posterior, ou seja, a partir de janeiro de 2021 conforme decisão judicial.

Conforme já informado em diversas oportunidades, destacamos que a APLB está recebendo novas adesões dos que se aposentaram até 23.10.2002. Portanto, aqueles que não aderiram em 2019 podem apresentar suas adesões referente apenas à implementação em folha a partir de janeiro de 2021 encaminhando os documentos necessários até 30.11.2020 (sem prorrogação) para o e-mail: aplbreclassificados2020@gmail.com  anexando a seguinte documentação em formato PDF:

1. Cópia do ato aposentador;

2. Comprovante de residência;

3. Contracheque dos últimos 05 anos.

Após o envio, será feita a conferência dos documentos e enviada a confirmação, com procuração e contrato para assinatura.

*Informamos ainda que disponibilizamos o número de telefone: (71) 3015-2761 (esse número é WhatsApp), para esclarecer todas as dúvidas referentes ao Processo de Reclassificados.

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