Por Weslen Moreira: Educação, uma missão. Professor, um trabalhador

Por Weslen Moreira: Educação, uma missão. Professor, um trabalhador

Por Weslen Moreira*

Trabalhar com Educação é um compromisso para o desenvolvimento do Brasil. Isso inclui a formação dos nossos jovens. Mas, essa missão nobre é desenvolvida por homens e mulheres que têm deveres e direitos. Professor (a) é uma profissão composta, portanto, por trabalhadores/as. O que existe de inédito nesta afirmação? Definitivamente nada. Entretanto, algumas pessoas acreditam que devamos exercer o nosso ofício abrindo mão de direitos conquistados com luta, condições e estruturas dignas de trabalho. Atuamos em um contexto de responsabilidades, espaço no qual o patrão também tem obrigações e direitos. Nesse contexto, além de cobrar dos profissionais, é preciso garantir remuneração digna e condições para que os trabalhadores da Educação possam realizar o seu oficio com qualidade.

Existe uma farta legislação que trata sobre o tema e que, muitas vezes, é desrespeitada ou utilizada apenas na cobrança, muitas vezes, desmedida. As aulas remotas foram iniciadas. Estamos felizes com esta notícia. É uma decisão acertada e importante para os/as nossos/as estudantes. Porém, é necessário reconhecer as especificidades das redes estadual e municipais de ensino.

Nos últimos meses, a APLB-Sindicato vem realizando pesquisas, consultando milhares de profissionais nos 417 municípios baianos, com o objetivo de obter um diagnóstico da Educação pública na Bahia. As amostras dessas pesquisas demonstram que a maior parte das escolas têm estruturas físicas precárias, não dispõem de internet e os estudantes, em sua maioria, estão desconectados/as. Por outro lado, os profissionais têm uma excelente formação acadêmica, porém, sentem-se inseguros com o novo formato de aula, pois não foram preparados para aulas remotas/híbridas, além da fragilidade emocional consequente da pressão e da insegurança. O cenário de suspensão das aulas presenciais é mundial e o desafio de adaptar-se aos novos formatos é proporcional ao tamanho do problema. Não existe formula pronta. É necessário atentar para as especificidades de cada região ou até mesmo de cada escola.

Fato é que o marco legislativo brasileiro aponta para algumas obrigações a serem observadas e respeitadas. O art. 206 da constituição federal fala da valorização dos trabalhadores em Educação. A lei 14.040/21, no art. 2º, §5º, ressalta que os sistemas que optarem pelas aulas remotas, “deverão” assegurar em suas normas que os alunos e os professores tenham acesso aos meios necessários para a realização dessas atividades”. A CLT, também, não é omissa ao tema, o art. 75-D prevê a necessidade de constar em contrato o suporte e até mesmo o reembolso por despesas vinculadas as ações/aquisições realizadas pelos trabalhadores para executar o trabalho remoto. Outra norma importante a ser observada é a lei Lei Federal 11.738/2008, a art.2º, §4º que garante um 1/3 da carga horária para planejamento e organização das aulas.

Dessa forma, é necessário respeitar carga horário/jornada de trabalho, tempo de exposição em tela, concessão de estrutura para realização do trabalho remoto, além da realização de formação para os trabalhadores e a efetivação de políticas públicas de acesso a internet para educandos/as e educadores/as. Continuamos na nossa missão, o que queremos é o verdadeiro respeito.

Weslen Moreira – advogado e professor, conselheiro estadual de Educação e diretor jurídico da APLB*

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