Paripiranga: Carta aberta à sociedade e aos trabalhadores municipais da Educação
A APLB Sindicato, Delegacia Vaza Barris, vem através desta, esclarecer que os trabalhadores municipais da Educação de Paripiranga (professores, serventes, merendeiras e porteiros) continuam com suas atividades paralisadas desde o início do ano letivo 2011, por que a Prefeitura Municipal não encaminhou ao Legislativo e não sancionou os projetos que foram discutidos pela Comissão Paritária e suas respectivas tabelas reajustadas conforme aumento do Fundeb e Lei do Piso (nº 11.738/08).
Diante dos acontecimentos mais recentes, executados pela Prefeitura numa reunião que convocou apenas os trabalhadores em Educação que não paralisaram, em 22/03/11, demonstrando total descaso e desrespeito com a categoria, por desconsiderar os demais trabalhadores e a proposta da Comissão Paritária, pois os objetivos da reunião seriam a leitura dos projetos e a discussão de apenas dois pontos divergentes, segundo o secretário de Administração, todavia ao apresentar a proposta da Prefeitura, constatamos nove pontos divergentes em relação à proposta da Comissão. Tais itens, elencados abaixo implicam em grandes perdas para a categoria e consequentemente para a Educação do Município:
- Trabalhadores em Educação – Fere a lei 12.014/09, que exclui os cargos técnicos e de apoio (serventes, merendeiras, porteiros e motoristas) do Plano de Carreira;
- Gestão democrática – exclui dos projetos, ferindo uma das metas estabelecidas pelo PAR (Plano de Ação Articulada do Município), assinado pelo Prefeito;
- Estabelece a função de diretor, como cargo comissionado;
- Estímulo às atividades de classe – perda de 20% para o professor;
- Estímulo às atividades de suporte pedagógico – perda de 20% (coordenadores e supervisores);
- Promoção por avaliação de desempenho – perda de 24% para o professor;
- Variação entre as classes – perda de 10% sobre oi salário até o final da carreira;
- Tempo de serviço – exclusão do biênio e inclusão do triênio, levando à perda de 1,5% ao completar 10 anos de serviço.
- Titulação – só terão direito a recebê-la, os profissionais que realizarem minicursos, oficinas e seminários a partir de 01/01/11, excluindo os realizados em períodos anteriores. Além disso, a carga horária mínima aceita é a partir 240h (10%) e 20% para 480h. Desconsiderando a proposta da Comissão Paritária que considera certificados a partir de 80h (5%), (10%), (15%), 300 (20%), podendo atingir até 50%.
Ressaltamos que nossa luta é principalmente pela melhoria da Educação com todos os nossos direitos garantidos em um Plano de Carreira que possa beneficiar aos profissionais e que garanta aos pais a aos alunos uma Educação Municipal de QUALIDADE.
Diante do exposto, as perdas só poderão ser conquistadas com o engajamento e a participação de todos os profissionais da Educação e da Sociedade.
Engaje-se nesta luta que é de todos!