Para AGU não há fundamento constitucional para criação de escolas cívico-militares

Para AGU não há fundamento constitucional para criação de escolas cívico-militares

Um parecer enviado nesta terça-feira (13/08) pelo advogado-geral da União, Jorge Messias, ao Supremo Tribunal Federal (STF) frustra as expectativas em torno da lei que regulamenta e amplia as escolas cívico-militares no Rio Grande do Sul. No documento, informa o jornal O Globo, Messias sustenta que o texto, aprovado em abril pela Assembleia Legislativa, é inconstitucional.

A manifestação da Advocacia-geral da União havia sido solicitada pelo ministro Dias Toffoli, relator da ação direta de inconstitucionalidade impetrada em julho por duas entidades de professores contra a medida. Na prática, a lei sacramentaria o modelo já adotado em 46 escolas estaduais que têm PMs da reserva empregados como monitores.

A lei, afirma Messias, “adentra indevidamente na seara de competência da União”. Existem, de acordo com essa interpretação, duas leis federais que tratam de modelos educacionais: a de Diretrizes e Bases da Educação e o Plano Nacional da Educação. Em nenhuma delas, prossegue o advogado-geral da União, há menção à atuação de militares em funções relacionadas à educação.

“Resta demonstrada a inexistência de fundamento constitucional que permita a criação de escolas cívico-militares da forma como realizada pela legislação sob invectiva, haja vista que a Constituição Federal, mesmo considerando as características do modelo federativo, não outorga aos estados federados a competência legislativa para instituir um modelo educacional distinto daquele delineado pela Lei nº 9.394/1996”, diz o parecer da AGU.

O Programa de Escolas Cívico-militares (Pecim), criado pelo então presidente Jair Bolsonaro, foi descontinuado pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva em 2023. Naquele momento, o governador Eduardo Leite (PSDB) afirmou que manteria as 18 escolas então existentes nesse modelo no estado. A lei estadual foi proposta pelo deputado Delegado Zucco (Republicanos) e aprovada por 30 votos a 14. Segundo o parlamentar, a iniciativa visava a amparar as instituições gaúchas que seguiam o modelo e ficariam sem base legal com o fim do programa federal.

Fonte: Matinal Jornalismo

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