O ABONO E O IMPOSTO DE RENDA

O ABONO E O IMPOSTO DE RENDA

Muitos companheiros ficaram surpresos com o aumento nos contracheques desse mês da parcela do imposto retido na fonte a titulo de Imposto de Renda de Pessoa Física (IRPF), seja por força da mudança de referência, quando houve um acréscimo de mais 2,5% (dois e meio por cento) sobre o vencimento e gratificações, ou o abono salarial que foi depositado nas contas no dia 15/01.

Para entender sobre o referido desconto, a APLB-Sindicato procurou especialistas da área de finanças, fez uma provocação através de documento à SMED, SEMGE e SEFAZ, para que fizessem os devidos esclarecimentos, do ponto de vista contábil e a previsão legal. Os cálculos para apontar se havia algum erro, foram realizados, tomando como exemplo valores contidos nos contracheques de professores da rede.

Ressalte-se que desde antes do depósito do valor correspondeste ao abono, a APLB-Sindicato chamou a atenção para esta situação de que a todos prestariam contas ao “leão”.

OS ESCLARECIMENTOS:

1. As regras tributárias constam na Constituição Federal, nos seus art. 155 e 156 e no art. 146, Inciso I do Código Tributário Nacional – CTN que define impostos, taxas e contribuição de melhoria;

2. O imposto incide não apenas sobre a renda, mas sobre proventos de qualquer natureza;

3. A incidência do imposto se dá sobre todos os ganhos e rendimentos que resultem em aumento patrimonial do contribuinte;

4. O abono salarial é de natureza remuneratória, portanto, é tributável do imposto na fonte;

5. O IR apresenta alíquotas variáveis conforme a composição salarial do trabalhador que resulta na remuneração;

6. Todo e qualquer beneficio remuneratório pago ao servidor precisa ser lançado no contracheque e subtraído com a rubrica de Indenização à Fazenda, para fins de comprovação junto aos órgãos fiscalizadores do erário público;

7. Assim, a soma do vencimento acrescido das gratificações – excetuando os valores dos auxílios transporte, alimentação e PREVIS – da maioria dos profissionais da educação que já ocorre mensalmente, somados ao valor referente ao abono salarial, atingiu as faixas maiores das alíquotas do IR;

8. O fato do valor entrar e sair no contracheque, não significa que “pagou e tomou de volta”. Lembrem-se que o mesmo valor havia entrado nas contas de todos no dia 15. Só para lembrar, isso não é novidade, porque já ocorreu algumas vezes, a exemplo do 1/3 de férias quando foi pago fora da folha normal;

A NOSSA LUTA É PELA CORREÇÃO

DA TABELA DO IMPOSTO DE RENDA

 Acabar com o Fator Previdenciário, contra a terceirização no serviço público, as altas taxas de juros da SELIC, correção da tabela do IR, dentre outros, são bandeiras que estão permanentemente nas nossas pautas. Sempre afirmamos que a luta política, econômica e ideológica, têm que caminhar juntas. Por isso, as reivindicações específicas têm forte confluência com as lutas gerais. É o que estamos vivenciando hoje! Por isso, engrossar a luta, participar dos movimentos, das manifestações, caminhadas, paralisações convocadas pelo sindicato e centrais sindicais é dizer não aos juros escorchantes imposto pelos empresários capitalistas. A CTB, juntamente com as demais Centrais Sindicais, vem colocando no centro do debate com o Governo Federal esses temas, ao tempo em que vem conscientizando e mobilizando os trabalhadores brasileiros, alertando-os de que os grandes perdedores são os assalariados.

Veja o que diz a nossa Central Sindical sobre a correção do IR:

CORREÇÃO DA TABELA DO IR

Considerando apenas os últimos dez anos, a defasagem na tabela de cálculo do IR é de 15,69%. Segundo o Dieese, a defasagem tributária faz com que aumente o número de brasileiros que são obrigados a pagar imposto sobre a renda, já que o limite de rendimento para ser isento sobe menos que a inflação. Isso faz aumentar o número de pessoas obrigadas a pagar o IR, segundo os especialistas.

A coordenadora executiva do Dieese, Patrícia Pelatieri, destaca ainda que, em razão da defasagem na tabela de cálculo do IR, parte dos contribuintes acabou sendo colocada em faixas com alíquotas maiores. Nos últimos três anos, a quantidade de contribuintes que entregaram a declaração de ajuste anual à Receita Federal aumentou 1,7 milhão, e a expectativa é que esse total volte a subir este ano. “Quando não se faz a correção tributária equivalente, parte do ganho salarial deixa de ser ganho, porque o trabalhador passa a pagar mais impostos”, explica.

Para este ano, a tabela do IR foi corrigida novamente em 4,5%, abaixo da variação de 5,91% do IPCA. O reajuste anual de 4,5% foi fixado pela Lei 14.469, que estabeleceu o índice para os anos-base de 2011 a 2014.

 As centrais sindicais, auditores fiscais e tributaristas reivindicam não só a correção das perdas inflacionárias da tabela atual do IR, como também a criação de uma nova estrutura de tributação. O Dieese, por exemplo, propõe a criação de duas novas faixas, de 30% e 35%, para as rendas mais altas.

VAMOS CRESCER A NOSSA UNIDADE

E FORTALECER A NOSSA LUTA.

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