SOBRE INFORMAÇÕES VEICULADAS NAS REDES SOCIAIS DA DECISÃO PROFERIDA NO PROCESSO DE GREVE

SOBRE INFORMAÇÕES VEICULADAS NAS REDES SOCIAIS DA DECISÃO PROFERIDA NO PROCESSO DE GREVE

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NOTA DE ESCLARECIMENTO

SOBRE AS INFORMAÇÕES VEICULADAS NAS REDES SOCIAIS DA DECISÃO PROFERIDA NO PROCESSO DE GREVE

 

A despeito de informações inverídicas que vem sendo veiculadas nas redes sociais acerca do processo ajuizado pelo Município de Salvador contra a greve da educação, a APLB-Sindicato, A BEM DA VERDADE, tem a esclarecer:

Está inteiramente equivocado o entendimento divulgado, posto que liminarmente a greve foi declarada ilegal, através de uma decisão monocrática. A decisão, embora proferida por um julgador, tem eficácia jurídica, só perdendo seu efeito caso venha a ser reformada pelo Colegiado da Seção Cível de Direito Público, quando do julgamento do agravo regimental, que é a medida cabível para atacar decisão dessa natureza.

Para dirimir quaisquer dúvidas quanto ao reconhecimento da decisão que declarou a greve ilegal, disponibilizamos, na íntegra, o teor da mesma, que se encontra vigente até o momento.

Por fim, informamos a categoria que a APLB-Sindicato tem o dever e o interesse de informar qualquer decisão que venha a ser proferida nos autos, inclusive, nossa assessoria jurídica tem tomado todas as providências no sentido de reverter os efeitos da decisão liminar, mediante interposição do agravo regimental pendente de julgamento.

Salvador, 08 de abril de 2016

                                                 APLB-SINDICATO

 

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