NOTA DE ESCLARECIMENTO DA APLB – NOVA SOURE – BA

NOTA DE ESCLARECIMENTO DA APLB – NOVA SOURE – BA

AOS 17 (DEZESSETE ) DIAS DO MÊS DE SETEMBRO, FOMOS INFORMADOS PELA SEMEC QUE AS AULAS PRESENCIAIS NA REDE MUNICIPAL DE ENSINO ESTÃO PREVISTAS PARA O DIA 04/10/ 2021 E AO MESMO TEMPO FOMOS CONVIDADOS ATRAVÉS DO COMITÊ INTERSETORIAL DE ENFRENTAMENTO A COVID-19 DO QUAL TAMBÉM FAZEMOS PARTE PARA UMA REUNIÃO, NA TERÇA (21), ÀS 09H , CUJA A PAUTA ERA A REESTRUTURAÇÃO DO RETORNO DAS AULAS PRESENCIAIS NA REDE MUNICIPAL DE ENSINO. NESTA REUNIÃO, ESTAVAM PRESENTES REPRESENTANTES DOS CONSELHOS MUNICIPAIS, DIRETORES, COORDENADORES, ASSESSORIA, EQUIPE TÉCNICA DA SEMEC E UMA REPRESENTANTE DA VIGILÂNCIA SANITÁRIA DE NOVA SOURE.

NESTA REUNIÃO, QUESTIONAMOS A REPRESENTANTE DA VIGILÂNCIA SANITÁRIA SOBRE OS PROTOCOLOS ESPECÍFICOS ORDENADOS NAS ESCOLAS E SE OS MESMOS SÃO PADRONIZADOS PARA O MUNICÍPIO INCLUSIVE PARA AS ESCOLAS DA REDE PRIVADA, POIS O CONSELHO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DELIBERA OS MESMOS PARÂMETROS DE REDE PARA TODO MUNICÍPIO. ENFATIZAMOS AINDA A NECESSIDADE DE SE APRESENTAR OS PROTOCOLOS DAS ESCOLAS DEVIDO AS MESMAS APRESENTAREM CARACTERÍSTICAS DIFERENTES, PORÉM NÃO FOMOS ATENDIDOS EM NOSSAS SOLICITAÇÕES E POR CONTA DISSO NOS RETIRAMOS DA REUNIÃO, A QUAL TEVE APENAS COMO FINALIDADE APRESENTAR A PROPOSTA PEDAGÓGICA DE RETORNO AS AULAS PRESENCIAIS.

DIANTE DO EXPOSTO, EXPLICITAMOS QUE A NOSSA RETIRADA DA REUNIÃO SE DEU AO FATO DE ENTENDERMOS QUE EM PRIMEIRO LUGAR ESTÁ O CUMPRIMENTO DE TODOS OS PROTOCOLOS LEGAIS IMPOSTOS PELA PANDEMIA POIS VIDAS IMPORTAM E IMPORTAM MUITO! E COMO CONSEQUÊNCIA DESTA, A APRESENTAÇÃO DE UMA PROPOSTA PEDAGÓGICA ADEQUADA E CONDIZENTE ÀS PECULIARIDADES DE CADA ESCOLA QUE COMPÕE O CONJUNTO DAS REDES DE ENSINO DE NOVA SOURE .

ASSIM SENDO, REPUDIAMOS A FORMA/MODO COMO A REUNIÃO FOI CONDUZIDA E DEIXAMOS CLARO QUE O RETORNO ÀS AULAS PRESENCIAIS EM SISTEMA HÍBRIDO SEJA DE MODO PARCIAL OU TOTAL, DEVE ASSEGURAR À TODOS, TODAS AS CONDIÇÕES DE SEGURANÇA E IGUALDADE NO TRATAMENTO DAS COMUNIDADES EDUCATIVAS DE NOVA SOURE INDEPENDENTEMENTE DE SER ESCOLA PÚBLICA OU PRIVADA.

SALIENTAMOS TAMBÉM, QUE A CONSTITUIÇÃO DE 88 EM SEU ART. 5º DETERMINA A ISONOMIA, O QUE SIGNIFICA IGUALDADE PARA TODOS PERANTE A LEI, SEM DISTINÇÃO DE QUALQUER NATUREZA, O QUE INVIABILIZA O RETORNO PRESENCIAL DE UM GRUPO DE PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO E OUTRO, NÃO!

SEJAMOS MULTIPLICADORES EM PROL DO BEM COMUM MAIOR QUE É A PROTEÇÃO À VIDA DE TODOS (AS) !

ATENCIOSAMENTE,

DIREÇÃO DA APLB – NOVA SOURE – BA

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