Mata de São João – boletim e o direito de greve

Mata de São João – boletim e o direito de greve

BOLETIM DO NÚCLEO DA APLB-MATA  DE SÃO JOAO

 

CAMPANHA PELO PLANO DE CARREIRA  – 2011

 

Junho/2011 – nº. 03

 

Prefeito de Mata de São João desrespeita direito de Greve

 

O prefeito João Gualberto, juntamente com o Secretário de Educação Marcelo Oliveira, começaram mostrar a sua face anti-democrática. Os professores que participaram da Paralisação Nacional do dia 11 de maio, convocada pela CNTE (Confederação Nacional dos Trabalhadores da Educação), foram penalizados com o dia de Trabalho e o Abono de Pontualidade cortados, alguns chegaram a perder mais de R$ 200,00. O direito a greve, logo a paralisação, é constitucional. Esses senhores estão se acostumando a tratar os servidores públicos a mão de ferro, como se fossem escravos. Diga não à intolerância.

 

Alguns Diretores nomeados reproduzem a intolerância em suas escolas

 

Infelizmente a função de Diretor em nosso município advém da dádiva do Administrador público. É ele quem nomeia e é ele quem exonera. É o mesmo modelo da ditadura militar, tudo é nomeado e ninguém é eleito. Se esses diretores de escola fossem eleitos pela comunidade, alguns não teriam pressionado, de forma arbitrária, os professores que participaram da paralisação. Com certeza estariam levantando a mesma bandeira, pois são também explorados por essa administração e são, também, professores.

 

Liberdade de Cátedra

 

Não aceite a pressão de coordenadores e diretores sobre a sua prática pedagógica. Peça que essas pessoas leiam a Constituição Federal de 1988. Não podemos dar aula de cabresto. O tempo da Ditadura Militar já foi superado. Você tem liberdade de Cátedra, foi para isso que você se preparou em uma Universidade e prestou Concurso Público sendo aprovado em questões pedagógicas. Não admita interferência em sua prática pedagógica e em sua metodologia de preparar as suas aulas. Nenhuma lei obriga você a usar metodologias uniformes para exercer o seu trabalho. Não se sinta obrigado a se submeter a um modelo único de portfólio. Continue fazendo o seu próprio plano de aula pessoal (portfólio). O importante é ensinar aos alunos de forma eficiente e eficaz. Ninguém pode te obrigar a usar um método uniformizado. Conforme se ler no Artigo 206 da Constituição Federal:

O ensino será ministrado com base nos seguintes princípios:

II – liberdade de aprender, ensinar, pesquisar e divulgar o pensamento, a arte e o saber;

III – pluralismo de idéias e de concepções pedagógicas.

Temos a liberdade de divulgar o pensamento conforme a concepção pedagógica que julgarmos importante para o nosso aluno. Temos, conforme essa lei, autonomia didático-científica para usar formas diversas de preparar aulas conforme julgarmos melhor.

 

Informes:

 

– Você já pode usufruir do convênio com a CLIMEGE. Se identifique com seu RG e tenha 20% de desconto em consultas medicas e em exames.

– Forró da APLB-sindicato no dia 21/06, das 18:00 às 22:00 horas, no espaço do Restaurante MASTIG. Venha participar do “Forró cadê João? “.

– Próximo plantão jurídico: 30 de julho. Venha tirar suas dúvidas. Estamos atendendo no Escritório no MASTIG.

 

Nosso Blog: aplbmatadesaojoao.blogspot.com

 

 

PROFESSORES UNIDOS JAMAIS SERÃO VENCIDOS

 

Você pode gostar de ler também: