LIMINAR GARANTE DIREITO A PROFESSORES E DERRUBA CONTRATAÇÃO VIA REDA

LIMINAR GARANTE DIREITO A PROFESSORES E DERRUBA CONTRATAÇÃO VIA REDA

Uma Liminar emitida nesta sexta-feira (13/9) pelo juiz Manoel Ricardo Calheiros D’Ávila, da 5ª Vara da Fazenda Pública, encabeçada pelo vereador Everaldo Augusto (PCdoB), através de uma Ação Popular de Violação de Princípios, garantiu o direito de professores concursados para a Prefeitura de Salvador e derrubou a contratação de 260 professores para a rede pública municipal de ensino de Salvador via processo seletivo simplificado (REDA). O juiz levou em conta o concurso público realizado em 2010 (edital n. 01/2010 da Secult), quando foram aprovados 2.125 professores de níveis médio e superior para as vagas anunciadas. “Fomos obrigados a acionar a justiça para proteger e amparar os professores que detém as vagas por direito. Há muito tempo a Prefeitura protela a contratação destas pessoas nomeando e terceirizando outros profissionais. Com isso, aqueles que passaram por concurso público, estão capacitados e aguardam nomeação não são convocados”, afirmou o vereador Everaldo Augusto.

O prazo do concurso foi prorrogado para 2015, mas sem a ação pública a Prefeitura pode continuar terceirizando o serviço, sem garantir direitos aos professores concursados e qualidade de ensino aos estudantes. Para o vereador, uma situação que precisa ser contida, tendo em vista que a educação de qualidade é um direito básico da população. “Nada justifica a não contratação porque estas pessoas são concursadas. Há uma demanda de vagas permanentes que precisa ser ocupada para que as aulas voltem à normalidade”. O resultado não é definitivo, cabe recurso. Mas este é um avanço para os professores que esperam há 3 anos pela nomeação. “Espero que o Prefeito reconheça o erro, respeite a decisão e cumpra a liminar.”, concluiu o vereador.

No caso de descumprimento da Liminar, a Prefeitura será obrigada a pagar multa diária no valor de R$ 10 mil.

(Informações da Assessoria de Imprensa do Gabinete do vereador Everaldo Augusto)

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