Justiça determina o pagamento do piso salarial nacional em Riachão das Neves
A Administração Pública Municipal de Riachão das Neves, no interior da Bahia, terá que adequar a
tabela de vencimento do magistério municipal ao valor do piso salarial profissional nacional, estabelecido pela Lei n. 11.738/2008, e reajustado em 33,24% para o exercício de 2022. A determinação partiu do julgamento de primeira instância do TJBA.
Com a decisão, o valor do vencimento básico inicial da carreira corresponderá, no mínimo, à quantia de R$ 3.845,63 (três mil oitocentos e quarenta cinco reais e sessenta três centavos), para os professores com jornada de 40h semanais, e de R$ 1.922,82 (mil e novecentos e vinte dois reais e oitenta dois centavos), para os professores com jornada de 20h semanais.
O Município de Riachão Das Neves terá que pagar ainda a diferença salarial do piso nacional desde janeiro de 2022, incluindo os reflexos no 1/3 de férias, 13º salário e em todas as gratificações, com atualização monetária.
A gestão municipal, no entanto, alega que os critérios de reajuste do piso nacional do magistério, fixados através da Lei nº. 11.738/2008, perderem a sua eficácia, e que o referido reajuste foi proposto com base em lei revogada, sem demonstração dos parâmetros que autorizam a sua concessão.
O Poder Judiciário, entretanto, atendeu ao pedido do Ministério Público do Estado da Bahia em uma ação civil pública, proposta no intuito de impedir o descumprimento de normativos federais, e estabelecer a valorização profissional, com o pagamento de remuneração digna aos docentes, conforme a meta do Plano Nacional de Educação.
Na ação judicial, a APLB-Sindicato foi incluída como parte interessada, e comemorou a sentença, tendo em vista que desde janeiro vem reivindicando o cumprimento da Lei aplicável ao caso.
Fonte: processo n. 8000296-51.2022.8.05.0210
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