Juíza concede liminar determinando o retorno das 40h de professora em Macajuba.

Juíza concede liminar determinando o retorno das 40h de professora em Macajuba.

De acordo com a ação, a impetrante informa que é servidora pública do Município de Macajuba, ocupante do cargo de professora, onde já exercia as suas funções durante dez anos, na Escola Municipal José Sampaio Lago, situada na sede deste Município, no turno matutino e vespertino, cumprindo a jornada de 40h (quarenta horas) semanais. Todavia em 06.02.2020 foi comunicada verbalmente pela Secretária de Educação acerca do remanejamento no desempenho das suas atividades, com a redução da sua carga horária na Escola Municipal José Sampaio Lago para vinte horas semanais, no turno matutino e a atribuição da carga horária de vinte horas semanais, no turno vespertino, na Escola Municipal Eurides Teles de São Leão, situada no Povoado de Nova Cruz, distante treze quilômetros da sede. Além disso a professora informou que é conselheira Municipal do FUNDEB, na condição de Vice-Presidente.

A liminar no mandato de segurança foi deferida no última quarta-feira (15), pela juíza de direito Dra. Ivonete de Sousa Araújo da Comarca de Ruy Barbosa, suspendendo os efeitos do ato administrativo e determinando o retorno da professora Fabrizzia ao exercício da jornada laborativa de 40h (quarenta horas) semanais na Escola Municipal José Sampaio Lago, em Macajuba/BA.
 
A professora em 19/02 havia dado conhecimento a todos através de suas redes sociais sobre o ocorrido e a realização de descontos indevidos em seus vencimentos, onde lamentou a falta de respeito da gestão atual para com os professores. Agora a Sra. Sandra Dias Sampaio e o Sr. Murilo Dias Sampaio, respectivamente, Secretária de Educação do Município de Macajuba e Prefeito Municipal têm o prazo peremptório de 10 (dez) dias, para que reconduza a professora para a Escola Municipal José Sampaio Lago, com as 40 horas, onde já exercia há 10 anos suas funções antes do remanejamento.

A juíza: ainda notificou a Autoridade Coatora para dar integral cumprimento à determinação, bem como prestar informações no prazo de 10 (dez) dias, enviando-lhe cópia da inicial e dos documentos.

A professora afirmou que a luta contínua, que graças a Deus a primeira etapa foi vencida onde a justiça trouxe a esperança de dias melhores. Reforçou que por mais difícil que pareça sempre vale a pena manter a cabeça erguida e lutar pelos nossos direitos e, que segue confiante na justiça e comprometida com seus alunos e com a educação do município.

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