A APLB-Sindicato, representante legítima dos trabalhadores e trabalhadoras da Educação da Rede Pública de Ensino da Bahia, acreditando que apenas com a unidade e com a luta incansável podemos alcançar melhorias individuais e coletivas em prol da categoria e de uma educação pública de qualidade, informa que, diante da morosidade na tramitação e publicação de diversos processos de aposentadoria de professores e professoras que já preencheram os requisitos que conferem respectivo direito, mas que são obrigados a permanecer em exercício por período muito além da razoabilidade e da exigência constitucional, ajuizou – por meio do seu Departamento Jurídico – AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER com pedido de antecipação liminar de tutela obrigacional, em face do ESTADO DA BAHIA, junto à 6ª Vara da Fazenda Pública de Salvador, Processo sob número 0533195-08.2017.8.05.0001.
Diante dos fatos e fundamentos apresentados o juiz concedeu liminar para que o Estado da Bahia proceda a publicação da aposentadoria dos servidores representados pela APLB, no prazo de 120 (cento e vinte) dias.
“A título de esclarecimento e correção da informação esclareço que a decisão liminar determinou prazo de 120 dias para o Estado tramitar os processos de aposentadoria, sob pena de aplicação de multa diária, não houve a determinação pelo juiz de o servidor aguardar em casa após o vencimento desse prazo, mas apenas a fixação de multa por este descumprimento”, afirma Marilene Betros, diretora do Departamento Jurídico, vice-coordenadora da APLB-Sindicato.
“Este é um grande passo, estamos no caminho certo e mais uma vez ficou comprovado que com Luta e Unidade mostramos que somos fortes”, enfatiza Marilene Betros.
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