Simões Filho: concedida sentença favorável ao Sindicato

Simões Filho: concedida sentença favorável ao Sindicato

O Departamento Jurídico da APLB-Sindicato informa a situação do Processo nº 0004052-7.2010.805.0250 : acerca de julgamento de mandado de segurança impetrado pela APLB em face dos Secretários de Educação, Administração e Prefeito de Simões Filho, requerendo o cumprimento do edital a fim de que fossem nomeados todos os professores aprovados no concurso realizado em 2006 dentro do número de 284 vagas disponibilizadas no edital. A sentença foi favorável à pretensão do Sindicato, tendo a Juíza da 1ª Vara da Fazenda Pública de Simões Filho, concedido a Segurança pleiteada.

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Departamento Jurídico da APLB-Sindicato

 

 

Veja reportagem em A TARDE

Quase 100 professores concursados na prefeitura de Simões Filho deverão ser nomeados, após cinco anos da realização das provas. Trata-se de decisão judicial, cuja sentença em caráter de mandado de segurança foi publicada na semana passada.
O concurso, que previa 284 vagas, foi realizado em 2006, tendo a validade que vencia em 2008 estendida até o ano passado. De acordo com uma das candidatas, Maria José Souza Almeida, 45 anos, até então só haviam sido chamados 189 pessoas.

Após expirado o prazo final, e não tendo sido convocados mais de 90 concursados, o Sindicato dos Trabalhadores em Educação do Estado da Bahia (Aplb) entrou com ação na Primeira Vara da Fazenda Pública de Simões Filho requerendo a nomeação dos professores nível I (Magistério), conforme o edital.

Segundo a advogada da Aplb, Rita de Cássia Souza, mesmo que o município queira recorrer, o cumprimento da sentença terá de ser imediato, devido à natureza própria da ação. Apesar de ainda não ter recebido o mandado, o secretário da administração Sálvio Borges afirmou que não há interesse em entrar com recurso: “A prefeitura não vai contestar”.

Questionado sobre a demora na nomeação, ele respondeu que “a administração passada não chamou” e que, no ano passado, quando vencia o prazo final de validade, a rede de educação não comportava novos docentes.

“Mas, assim que recebermos o mandado, vamos cumprir. Até porque a gente vai precisar de professores para o ano que vem, pois aposentou muita gente e aumentou a rede”, justificou.

A secretária de educação, Vera Buri, também garantiu ainda não ter tido acesso ao documento da decisão judicial. “Soube disso pelo advogado, mas não recebemos nada oficial”. Sobre a nomeação, ela disse que é a Secretaria da Administração quem o faz: “Nós apenas recebemos os professores”.

Em sala – Maria José Almeida é uma das aprovadas que ficou  sem ser chamada desde 2006, mas já está trabalhando em sala de aula desde junho. Isso porque ela e outra professora foram alvo de um anterior mandado de segurança, igualmente impetrado pela Aplb, depois de ela ter recorrido à advogada da entidade, Rita de Cássia.

A decisão do caso dela saiu em maio e no mês seguinte ela viu seu nome publicado no site da prefeitura de Simões Filho. “Procurei o setor pessoal, me deram uma relação de documentos necessários e eu fui contratada”, contou a professora, que já trabalhava como auxiliar administrativa da prefeitura.

“Foi uma irregularidade o que fizeram. Quem fez o concurso e passou tem que ser chamado”, queixou-se Maria José. Segundo ela, há a necessidade de mais professores na rede, mas falta interesse em nomear concursados. “A prefeitura está abarrotada de gente não concursada, colocada por padrinhos em cargos de confiança”, criticou.

Problema político –  “Quando esse tipo de situação acontece em prefeituras, é problema político”. É o que afirma a diretora executiva da Associação Nacional de Proteção e Apoio aos Concursos (Anpac), Maria Thereza Sombra.

Ela explicou que às vezes muda-se o prefeito e o novo eleito não quer nomear aqueles concursados da gestão anterior. No entanto, todos os aprovados dentro do número de vagas previsto em edital “tem direito líquido e certo à nomeação”.

Segundo Maria Thereza, por se tratar de uma decisão que já chegou ao Supremo Tribunal de Justiça, esse entendimento virou jurisprudência. Todo candidato aprovado que não for convocado dentro do número de vagas tem até 120 dias para impetrar um mandado de segurança. “E qualquer esfera do poder é obrigada a nomear”,

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