INCLUSÃO – Tramita na ALBA PL que garante às pessoas com TEA portar alimentos para consumo próprio, inclusive em escolas

INCLUSÃO – Tramita na ALBA PL que garante às pessoas com TEA portar alimentos para consumo próprio, inclusive em escolas

Está em tramitação na Assembleia Legislativa do Estado da Bahia (ALBA) o Projeto de Lei nº 25502/2024 que garante às pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA) o ingresso e a permanência em locais públicos ou privados, portando alimentos para consumo próprio e utensílios básicos de uso pessoal, no âmbito do Estado da Bahia. Ainda segundo o PL consideram-se utensílios básicos aqueles destinados à alimentação, como talher, copo, prato ou recipiente específico.

Merenda Escolar

A APLB-Sindicato dos Trabalhadores em Educação elogia a iniciativa pois, com a aprovação do PL, será possível para o estudante com TEA levar sua própria merenda para a escola. A APLB chama a atenção para a necessidade de um ambiente escolar mais inclusivo, pois uma das características do TEA é a rigidez comportamental, que provoca uma série de restrições a atividades cotidianas, inclusive as relacionadas à alimentação. Por exemplo, uma pessoa com TEA pode ter muita dificuldade em aceitar alimentos quando não oferecidos em utensílios com os quais está habituado, como um talher, prato ou recipiente específico. Outro problema é a seletividade alimentar, decorrente das alterações sensoriais que o impede de comer determinados alimentos. Além de eventuais alergias e intolerâncias alimentares que podem ocorrer, como por exemplo a intolerância ao glúten.

Embora distúrbios alimentares sejam comuns entre crianças em geral, eles afetam aproximadamente entre 51% a 89% das crianças com TEA. As causas desses distúrbios são atribuídas a fatores ambientais, cognitivos e comportamentais, variando desde a necessidade de manter repetitividade e rituais, até características específicas dos alimentos, como textura, cor e sabor.

A proposição, de autoria do deputado Bobô (PCdoB), tem por objetivo eliminar barreiras que possam comprometer o acesso a esses locais. O direito fica condicionado à apresentação de laudo médico e/ou carteira de identificação que ateste a condição da pessoa com Transtorno do Espectro Autista. O deputado destaca que o Transtorno, comumente chamado de autismo, é uma condição de desenvolvimento neurológico caracterizada por “deficiência persistente e clinicamente significativa da comunicação e das interações sociais, manifestada por deficiência marcada de comunicação verbal e não verbal usada para interação social; ausência de reciprocidade social; falência em desenvolver e manter relações apropriadas ao seu nível de desenvolvimento”, ou por “padrões restritivos e repetitivos de comportamentos, interesses e atividades, manifestados por comportamentos motores ou verbais estereotipados ou por comportamentos sensoriais incomuns; excessiva aderência a rotinas e padrões de comportamento ritualizados; interesses restritos e fixos”.

Inclusão e Direito
De acordo com a Sociedade Brasileira de Clínica Médica, pessoas com TEA possuem um hábito alimentar restrito e são resistentes à introdução de novos alimentos na dieta. O PL busca garantir que essas necessidades sejam respeitadas, “promovendo a inclusão e a dignidade das pessoas com essa condição”. Crianças diagnosticadas com TEA frequentemente enfrentam dificuldades relacionadas à escolha dos alimentos e à dinâmica das refeições. A seletividade alimentar é caracterizada pela preferência por determinados alimentos e pela recusa em experimentar novos. Ainda segundo o projeto, a possibilidade de entrada e permanência em todos os locais com alimentos e utensílios pessoais “ajuda a criar um ambiente mais acessível e acolhedor, visando manter a rotina e garantir o bem-estar das pessoas com TEA, alinhando-se com os princípios de equidade e inclusão social”.

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